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E a Grande Naturalização terminou em (uma grande) pizza!

  • Pericles Puccini
  • setembro 2, 2022

Cari amici,

finalmente chega ao fim a novela da Grande Naturalização. A tão aguardada decisão (acórdão advindo de um processo “inter partes”, mas que terá peso jurisprudencial no âmbito judicial) sobre a exumada e famigerada Grande Naturalização Brasileira foi proferida em modo mais do que positivo. Abaixo disponibilizamos a sentença na integra.

Foi uma decisão de caráter histórico, pois confirma (ou relembra aos ignorantes), nas suas mais de 40 páginas, a importância da nacionalidade pela via originária no contexto social e jurídico da República Italiana.

Resumo dos principais pontos contemplados no acórdão:

  1. A decisão confirma que a cidadania italiana somente pode ser perdida através de renúncia voluntária e consciente por parte do cidadão, e formalizada através dos canais específicos, o que nunca aconteceu no contexto da Grande Naturalização.
  2. Assim como a sentença da Corte di Cassazione di Napoli, de 1907, a decisão atual descreve que os italianos que estavam no Brasil à época do decreto, e nos anos seguintes, jamais gozaram dos direitos da cidadania brasileira, tais como o direito ao voto, o acesso ao serviço público e à cargos eletivos.
  3. Foi frisado que no recurso interposto pelo Ministério do Interior junto à Corte de Apelo. O ônus da prova jamais poderia recair sobre o cidadão e sim à quem interpõe o recurso, o que não foi feito por conta da impossibilidade material de provar que a Grande Naturalização tenha surtido os efeitos que descrevemos acima.
  4. Não pode haver automatismos nos procedimentos concernentes à verificação da nacionalidade, sobretudo no caso da jure sanguinis, em se tratando de nacionalidade originária, que começa no nascimento, sendo um direito permanente e imprescritível.

Portanto devemos aguardar no contexto administrativo (pois no aspecto jurídico, presume-se que não haverão mais recursos), que o mesmo Ministério do Interior que “achou” a famosa Circular da Grande Naturalização, que a cancele em tempo breve, visto a “vergonhosa” derrota.

Tenho esperança que tudo isso sirva também como um inequívoco aviso aos detratores (inclusive políticos) da lei 91/1992 (e das circulares atuativas) de que somos todos italianos desde o nascimento.

Complimenti a tutti noi e buon appetito!

Cass SS UU 25318 2022 GRANDE NATURALIZZAZIONE

Pericles Puccini – Soggiorno Italiano

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