A mulher italiana que contraiu matrimônio com um cidadão brasileiro antes de 01/01/1948 perdia automaticamente a cidadania, e assim não transmitia a cidadania a seus filhos (Atenção! Se esta mãe não casou e foi a declarante na certidão de nascimento do filho, o processo passa a ser administrativo). Esta era a situação até 2009, quando o Tribunal de Roma (TAR) reconheceu a cidadania italiana à descendentes de uma mulher italiana casada com brasileiro e com filhos nascidos antes da data acima, abrindo uma nova perspectiva à quem se encontra nesta situação.
Veja porque você tem chances muito grandes de obter o reconhecimento da sua cidadania italiana. O primeiro passo é fazer uma análise inicial com todos os documentos necessários para definir a admissibilidade ou não do processo.
Por causa da jurisprudência totalmente favorável ao reconhecimento da cidadania, o governo italiano não está mais enviando os próprios advogados para representá-lo na maioria dos novos casos;
Nenhuma decisão teve apelação do governo italiano.
Ressaltamos, porém, que a jurisprudência favorável não significa garantia de 100% de sucesso nos futuros processos, porque o sistema jurídico italiano permite aos juízes do Tribunal de contrariar a mesma de acordo com o seu entendimento da questão em julgamento.