A Circular que enterra a Grande Naturalização

E a Grande Naturalização chegou ao fim, agora de modo oficial.
O fim da Grande Naturalização

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A Circular que enterra a Grande Naturalização

E a Grande Naturalização chegou ao fim, agora de modo oficial. Tendo o cuidado ao dizer de modo definitivo, pois quem vive a cidadania italiana diuturnamente sabe que nos últimos anos temos enfrentado muitos problemas de toda ordem e gênero).

Alguns comuni já tinham voltado a trabalhar normalmente, visto que a famigerada Circular de outubro de 2021 preconizava que se suspendessem os processos até uma decisão da Suprema Corte. O que ocorreu em duas sentenças proferidas no dia 24 de agosto de 2022 (processos 25317 e 25318). Pois bem, a partir do dia 5 de outubro último não existem definitivamente mais razões para que qualquer comune ou repartição consular deixe de receber os pedidos de cidadania ou recomece com as práticas suspensas.

A nova Circular em resumo

Neste dia foi publicada a Circular de número 8365 que revoga a anterior. O documento convida os Prefetti das províncias a orientar os comuni a recomeçarem com as práticas suspensas e que recebam as que forem apresentadas doravante. Além disso, a Circular enunciou princípios de direito precisos sobre a questão que os intérpretes deverão seguir. Estes princípios que foram listados de forma didática no final nas 2 sentenças mencionadas acima. Aqui abaixo os reportamos novamente de forma sintética:

  1. A decisão confirma que a cidadania italiana somente pode ser perdida através de renúncia voluntária e consciente por parte do cidadão. Além disso, deve ser formalizada através dos canais específicos, o que nunca aconteceu no contexto da GN.
  2. Assim como preconizou a sentença da Corte di Cassazione di Napoli, de 1907, a decisão atual descreve que os italianos que estavam no Brasil à época do decreto, e nos anos seguintes, jamais gozaram dos direitos da cidadania brasileira. Não exerciam o direito ao voto, e não tinham acesso ao serviço público e à cargos eletivos.
  3. Foi frisado que no recurso interposto pelo Ministério do Interior junto à Corte de Apelo, o ônus da prova jamais poderia recair sobre o cidadão e sim à quem interpõe o recurso. O que não foi feito por conta da impossibilidade material de provar que a GN tenha surtido os efeitos que descrevemos acima.
  4. Não pode haver automatismos nos procedimentos concernentes à verificação da nacionalidade. Sobretudo no caso da “jure sanguinis”, em se tratando de nacionalidade originária, que começa no nascimento, sendo um direito permanente e imprescritível.

A nova Circular e os processos judiciais

Finalmente, no âmbito judicial,  a Circular especifica que a competência na matéria não é mais exclusiva do Tribunal de Roma. Após a entrada em vigor da lei 206/2021, de 22 de junho de 2022, foi atribuída às Seções Especializadas do Tribunal Ordinário do local de nascimento do antepassado (se por ventura o recorrente mora no exterior) a competência de julgar os processos de cidadania italiana jure sanguinis. Esperamos que o fim da Grande Naturalização seja um sinal de tempos mais tranquilos para os nossos interesses.

Clique no link abaixo e baixe o documento original:

circ8365del_5ottobre2022_grande_naturalizzazione (1)

Pericles Puccini – Soggiorno Italiano

Foto de Pericles Puccini

Pericles Puccini

São mais de 10 anos de experiência em cidadania italiana e serviços voltados aos brasileiros e estrangeiros que desejam viver o sogno italiano. Centenas de pessoas e famílias atendidas com ética e responsabilidade.

Leia também

Reproduzimos o conteúdo atualizado (com as alterações do prazo, que passa a 4 anos para a apreciação do pedido e exigência de conhecimento da língua italiana) presente no site do Consulado Italiano de São Paulo.
Recentemente, nosso trabalho foi tema de uma matéria no Jornal Boa Vista de Erechim.
Reconhecimento da cidadania italiana sem precisar vir à Itália e sem precisar enfrentar as filas dos consulados italianos no Brasil.
Veja mais detalhes sobre essa nova chamada, que abrange os pedidos entre os números 16.001 e 17.000.

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