Caso o interessado seja divorciado, cujo divórcio tenha sido decretado mediante sentença judicial, será necessário apresentar, além da própria certidão de nascimento e de casamento, os seguintes documentos relativos ao divórcio:
- Petição Inicial;
- Certidão de objeto e pé.
- Ata de instrução e julgamento;
- Sentença;
- Trânsito em Julgado.
Caso o divórcio tenha sido realizado mediante escritura pública registrada em cartório será necessário apresentar certidão integral da relativa escritura a ser solicitada ao cartório competente.
IMPORTANTE: A documentação relativa ao divórcio deve ser apresentada somente se o divórcio for relativo ao próprio interessado, requerente da cidadania. Se o divórcio é relativo aos pais ou avós do interessado não será necessário apresentar tal documentação.