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Cidadania Italiana via Paterna Judicial

(ação contra as filas)

A Soggiorno Italiano, conta com uma sólida parceria com um dos melhores escritórios de advocacia da Lombardia, especializado em direito de imigração.

Depois de inúmeros casos de sucesso nas ações referentes ao reconhecimento da cidadania italiana pela via materna, apresentamos aos nossos clientes a possibilidade de obter o reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis, sem precisar vir à Itália e sem precisar enfrentar as enormes filas dos consulados de São Paulo, Curitiba e Porto Alegre, a já famosa “ação contra as filas” ou a via paterna judicial.

Veja os detalhes logo abaixo:

Documentação necessária

  • Passaporte ou identidade dos requerentes;
  • Certidões de nascimento e casamento do ascendente italiano (certidões brasileiras em inteiro teor);
  • Certidão de batismo autenticada pela Curia Vescovile, se ocorrido antes da unificação da Itália em 1871. Em algumas regiões da Itália, principalmente no Sul, já existiam os registros civis antes do advento da unificação;
  • Certidões brasileiras em inteiro teor de todos os descendentes em linha reta: nascimento e casamento com tradução juramentada e apostiladas (ou religiosas se anteriores à 15/11/1889);
  • Certidões em inteiro teor de nascimento e casamento dos requerentes e nascimento dos filhos menores de idade (até 16 anos);
  • Certidão Negativa de Naturalização do ascendente italiano, com indicação da data de nascimento, nome dos pais e eventuais diferenças de nome que constem em todas as certidões de estado civil brasileiras;
  • Autenticação da CNN feita no próprio site do MJ SITE DO MJ CNN;
  • Todos os documentos deverão ser traduzidos por tradutor juramentado e apostilados (os originais deverão estar unidos com as devidas traduções também apostiladas);
  • As traduções, se feitas na Itália, não precisam ser apostiladas (VEJA AQUI);
  • Certidões supridas ou autodeclaradas serão aceitas somente após verificação;
  • Pedido apresentado ao consulado italiano solicitando o reconhecimento da cidadania italiana (com documentação comprovante);
  • Documentação que comprove de forma clara que o consulado em questão esteja com prazo superior a 5 anos para a chamada dos requerentes;
  • Se possível, apresentar um “print” com a lista de espera publicada no site do consulado ou outros meios telemáticos.
  • Verificação da documentação

    Antes de apostilar e traduzir os documentos, a nossa agência os examinará e dará um parecer sobre a admissibilidade e sobre a fundamentação. Esta etapa é essencial, pois qualquer defeito ou irregularidade na documentação pode afetar o bom andamento do processo.

    Obs.: Oferecemos também esse serviço, não necessariamente ligado ao processo propriamente dito, válido para os processos judiciais e administrativos, consulte os valores, veja aqui.

    Tribunal competente para o processo

    O tribunal competente para os processos feitos por cidadãos residentes no exterior é o Tribunal Civil de Roma.

    Etapas do processo

    O ato introdutório do processo é o recurso nos termos do Artigo 702 bis (Código Processo Civil) promovido contra o Ministério do Interior. O Ministério comparece perante o tribunal, contestando a admissibilidade do pedido, pois não haveria “interesse em agir”, considerando que o requerente já seria portador pacífico da cidadania italiana desde o nascimento. Após a primeira audiência, na ausência de objeções e/ou exceções específicas, o tribunal proferirá a sentença.

    Duração média do processo

    Entre 18 e 24 meses, exceto eventos imprevisíveis relacionados ao andamento normal da justiça italiana.

    Número de requerentes para a mesma ação

    O processo não requer a presença dos requerentes em solo italiano e poderá incluir descendentes do Dante Causa em linha reta, sem limitação de número, ou seja, pai, irmãos e filhos menores.

    Jurisprudência

    A jurisprudência do Supremo Tribunal de Cassação confirmou que o direito à cidadania constitui um “status” permanente e imprescritível, salvo extinção por renúncia do requerente (e ascendentes), portanto executável a qualquer momento, mesmo em caso de morte do ascendente que transmite o direito (Cass. n. 6205 / 2014; n. 20870 / 2011; n. 18089/2009).

    À luz dos princípios fundamentais do procedimento administrativo (Artigo 3 do Decreto Presidencial n. 362 de 18/04/1994) que estabelece o prazo máximo para conclusão do processo administrativo em 730 dias, as filas dos consulados geram absoluta incerteza no acolhimento do pedido apresentado pelos requerentes.

    Nos termos do Artigo 2, lei n. 241/1990, de fato, os procedimentos relativos à administração pública do Estado italiano devem ser concluídos dentro de determinados prazos. Por isso, a incerteza quanto à definição do pedido de reconhecimento do status civitatis italiano jure sanguinis equivale a uma recusa em reconhecer o direito, justificando o interesse em recorrer à proteção judicial. A aplicação destes princípios foi aprovada pelo Tribunal Civil de Roma no acórdão de 18/04/2018.

    Apesar da clara tendência favorável à causas deste tipo, o quadro das decisões não é unívoco: em outra decisão, o Tribunal Civil de Roma declarou o pedido inadmissível, pois não existe uma lei específica que permita a avaliação judicial da cidadania jure sanguinis (Tribunal Civil de Roma, 23/09/2016).

    A ação, portanto, apresenta alguns riscos que devem ser considerados pelo requerente para poder definir a sua opção de modo racional, pesando todos os prós e contras (mesmo que marginais).

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    Quero mais informações!

    A Soggiorno Italiano é uma agência que aplica sua vasta experiência em diversos serviços como, cidadania italiana administrativa e judicial, pesquisa genealógica e busca de documentos italianos, tradução juramentada, apostilamento de documentos italianos para utilização em processos de retificação no Brasil, conversão da CNH para a “patente di guida” italiana, entre outros.

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