Quando um italiano que mora no exterior (devidamente inscrito no AIRE) retorna temporariamente à Itália de modo geral, tem direito à receber cobertura médica do Servizio Sanitario Nazionale (SSN). Essa cobertura se limita à um período máximo de 90 dias por ano (que podem ser intercalados) desde que o emigrado não seja beneficiário de outro seguro médico (público ou privado). Eis um resumo das coberturas que o italiano inscrito no AIRE pode usufruir no seu retorno temporário à Itália:
- Período máximo de 90 dias durante um ano;
- Limitação à somente atendimentos hospitalares de urgência por doença, acidente e maternidade;
- Cobertura especializada limitada à consultas e exames diagnósticos em hospitais públicos;
- Cobertura hospitalar limitada aos hospitais públicos e estruturas conveniadas.
Ou seja, o inscrito no AIRE perde o direito à consultas com o médico de base e também aos descontos ou isenções para a compra de medicamentos. Para ter direito aos benefícios listados acima, os cidadãos residentes no exterior devem, ao chegar à Itália, registrar-se na Agência de Saúde Local (AST – Agenzia di Tutela della Salute) de sua residência temporária, para isso é necessário obter uma declaração de status de cidadão italiano residente no exterior emitida pelo Consulado Geral da Itália no país de residência, na impossibilidade desta declaração, é possível fazer uma auto certificação e com isso proceder ao registro temporário junto à ATS local.
Países com acordos bilaterais com a Itália para cobertura médica
- Austrália;
- Brasil;
- Sérvia-Montenegro;
- Bósnia-Herzegovina;
- Principado de Mônaco;
- Macedônia;
- San Marino;
- Argentina;
- Cabo Verde;
- Vaticano;
- Tunísia.
Ou seja, se você mora em um destes países acima (entre eles o Brasil), quando retornar de modo temporário à Itália, da mesma forma terá direito à registrar-se junto à ATS local. Neste caso, existem algumas diferenças positivas no que diz respeito aos inscritos no AIRE provenientes de países não signatários de acordos bilaterais, vejamos:
- Necessitando de tratamento médico com duração superior à 30 dias, pode-se solicitar a reinscrição temporária na ATS (como se fosse um residente estável na Itália);
- Se o tempo do tratamento for inferior à 30 dias, tem direito à cobertura completa, exceto médico de base;
- Em caso de emergência causada por doenças graves, pode-se regressar à Itália, cancelando o AIRE e voltando a registrar-se como residente em um município italiano.
Se você mora no exterior e ainda não fez a sua inscrição no AIRE nos contate que poderemos auxiliá-lo, clique aqui!
Pericles Puccini – Soggiorno Italiano