Cobertura médica na Itália para inscritos no AIRE

Quando um italiano que mora no exterior (devidamente inscrito no AIRE) retorna temporariamente à Itália de modo geral, tem direito a receber cobertura médica do Servizio Sanitario Nazionale (SSN).
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Quando um italiano que mora no exterior (devidamente inscrito no AIRE) retorna temporariamente à Itália de modo geral, tem direito à receber cobertura médica do Servizio Sanitario Nazionale (SSN). Essa cobertura se limita à um período máximo de 90 dias por ano (que podem ser intercalados) desde que o emigrado não seja beneficiário de outro seguro médico (público ou privado). Eis um resumo das coberturas que o italiano inscrito no AIRE pode usufruir no seu retorno temporário à Itália:

  • Período máximo de 90 dias durante um ano;
  • Limitação à somente atendimentos hospitalares de urgência por doença, acidente e maternidade;
  • Cobertura especializada limitada à consultas e exames diagnósticos em hospitais públicos;
  • Cobertura hospitalar limitada aos hospitais públicos e estruturas conveniadas.

Ou seja, o inscrito no AIRE perde o direito à consultas com o médico de base e também aos descontos ou isenções para a compra de medicamentos. Para ter direito aos benefícios listados acima, os cidadãos residentes no exterior devem, ao chegar à Itália, registrar-se na Agência de Saúde Local (AST – Agenzia di Tutela della Salute) de sua residência temporária, para isso é necessário obter uma declaração de status de cidadão italiano residente no exterior emitida pelo Consulado Geral da Itália no país de residência, na impossibilidade desta declaração, é possível fazer uma auto certificação e com isso proceder ao registro temporário junto à ATS local.

Países com acordos bilaterais com a Itália para cobertura médica

  • Austrália;
  • Brasil;
  • Sérvia-Montenegro;
  • Bósnia-Herzegovina;
  • Principado de Mônaco;
  • Macedônia;
  • San Marino;
  • Argentina;
  • Cabo Verde;
  • Vaticano;
  • Tunísia.

Ou seja, se você mora em um destes países acima (entre eles o Brasil), quando retornar de modo temporário à Itália, da mesma forma terá direito à registrar-se junto à ATS local. Neste caso, existem algumas diferenças positivas no que diz respeito aos inscritos no AIRE provenientes de países não signatários de acordos bilaterais, vejamos:

  • Necessitando de tratamento médico com duração superior à 30 dias, pode-se solicitar a reinscrição temporária na ATS (como se fosse um residente estável na Itália);
  • Se o tempo do tratamento for inferior à 30 dias, tem direito à cobertura completa, exceto médico de base;
  • Em caso de emergência causada por doenças graves, pode-se regressar à Itália, cancelando o AIRE e voltando a registrar-se como residente em um município italiano.

Se você mora no exterior e ainda não fez a sua inscrição no AIRE nos contate que poderemos auxiliá-lo, clique aqui!

Pericles Puccini – Soggiorno Italiano

Fonte: https://www.esteri.it/mae/it/servizi/italiani-all-estero/assistenzacittadiniestero/assistenza_sanitaria.html

 

Foto de Pericles Puccini

Pericles Puccini

São mais de 10 anos de experiência em cidadania italiana e serviços voltados aos brasileiros e estrangeiros que desejam viver o sogno italiano. Centenas de pessoas e famílias atendidas com ética e responsabilidade.

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Caros amigos, escrevo este post recém-chegado de Castel San Pietro Terme nos arredores de Bologna, onde pude participar do primeiro seminário realizado para os profissionais que operam no setor da cidadania italiana jure sanguinis.
Baixe o texto integral traduzido para o português da circular emitida pelo Ministério do Interior italiano.
Morar na Itália. Um dos grandes problemas para os “oriundi” que pretendem constituir residência na pátria mãe é a dificuldade de alugar um imóvel (seja para morar ou para iniciar a prática do reconhecimento da cidadania italiana).
Reproduzimos o conteúdo atualizado (com as alterações do prazo, que passa a 4 anos para a apreciação do pedido e exigência de conhecimento da língua italiana) presente no site do Consulado Italiano de São Paulo.

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