A Soggiorno Italiano, conta com uma sólida parceria com 2 dos melhores escritórios de advocacia da Itália, especializados em direito de imigração. Depois de inúmeros casos de sucesso em ações referentes ao reconhecimento da cidadania italiana pela via materna, chegou o momento de falarmos sobre a possibilidade de obter o reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis, sem precisar vir à Itália ou enfrentar as bíblicas filas dos consulados de São Paulo, Curitiba e Porto Alegre, a famosa “ação contra as filas”. Porém para entender o essa modalidade de processo é preciso entender o processo de reconhecimento da cidadania italiana pela via judicial materna.
VIA MATERNA VS AÇÃO CONTRA AS FILAS
Via materna
A via materna é usada quando na linhagem familiar existe uma mulher que teve filhos e que tenha casado com um estrangeiro antes de 1948. De consequência, a única opção é apelar para o judiciário, pois de acordo com as regras anteriores à Constituição de 1948 (lei nº 555 de 1912), a mulher não transmitia a cidadania, se casada com cidadão estrangeiro.
Via administrativa
Portanto, quando não há a situação acima descrita, o pedido pode ser feito administrativamente na cidade italiana de residência ou junto ao consulado mais próximo. Mas, se falarmos de requerentes brasileiros, a opção lógica seria a de fazer o pedido de reconhecimento junto a uma representação consular.
No entanto, o problema é que a maioria dos consulados estão saturados de pedidos, impondo longas filas de espera. Nesse sentido, calcula-se que no consulado de São Paulo, o prazo seja de 12 anos, com longas filas também em Curitiba e Porto Alegre. Essa situação atropela um princípio fundamental que estabelece o prazo máximo de 730 dias para conclusão do processo administrativo.
CIDADANIA ITALIANA VIA AÇÃO CONTRA AS FILAS
Apelo ao judiciário
Desse modo, a possibilidade de apelar ao judiciário tornou-se uma opção a ser considerada, delegando a questão ao Tribunal da Província ou Região de nascimento do Dante Causa, que num prazo médio de 2 anos pode resolver o problema.
Outrossim, é importante ressaltar que a via paterna judicial é mais complexa que a via materna, porque aqui há uma contradição e um interessado em obstar a ação: o Ministério do Interior italiano.
Ou seja, a contradição se refere ao “interesse em agir”: toda vez que a proteção judicial é solicitada, é necessário que o bem (ou direito) solicitado pelo interessado seja controverso e que este tenha como única solução apelar ao judiciário.
No caso da cidadania via ação contra as filas, o requerente em questão teria a opção de obter o reconhecimento através de um processo administrativo e o Ministério do Interior faz valer essa premissa.
Jurisprudência
- Juiz Vitalone (10/06/2016), acolhe o “interesse de agir”: “deve ser considerado neste caso corretamente instaurado, uma substancial negativa ao direito pela imposição de um tempo de espera superior a dez anos”;
- Tribunal Civil de Roma, sentença de 24/02/2017: “a incerteza quanto à definição do reconhecimento da cidadania italiana equivale à uma negativa ao direito, justificando o “interesse de agir”.
Tendência favorável
Com efeito, o Tribunal Civil de Roma tem reconhecido que as filas dos consulados constituem um claro prejuízo ao reconhecimento da cidadania italiana.
QUEM PODE AJUIZAR A AÇÃO
A comprovação da condição de “enfileirado”
Todavia, pode-se agir somente em favor de requerentes que vivam em localidades que apresentem longas filas, indicativamente maiores que cinco anos. Em síntese, as chances de sucesso estão ligadas ao prazo da fila. Ou seja, quanto mais longa, mais perto estará o requerente de ver o seu direito atendido. Deste modo, é essencial que a fila de espera seja devidamente documentada no processo, veja:
- O interessado deve comprovar a data de sua inclusão na fila;
- Comprovar que a lista de espera publicada pelo consulado não contenha o pedido;
- Dedução clara de que do número de “enfileirados” presuma uma demora fora de um padrão de razoabilidade.
Em conclusão, estes seriam os elementos essenciais para demonstrar claramente a impossibilidade do recurso administrativo e, portanto, a necessidade imperiosa de recorrer à justiça.
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Pericles Puccini – Soggiorno Italiano
Verifique as filas de espera e orientações para o pedido da cidadania nos consulados de: