PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)

Tudo o que você precisa saber sobre mudança para a Itália, cidadania, vistos, reconhecimento profissional e serviços consulares.

Antes de iniciar um projeto de mudança para a Itália, é natural que surjam dúvidas sobre documentação, cidadania, vistos, reconhecimento profissional e procedimentos administrativos.

Reunimos abaixo as perguntas que recebemos com maior frequência. Caso a sua dúvida não esteja respondida, entre em contato com a Soggiorno Italiano para uma análise personalizada.

Mudança para itália

Não. Dependendo do seu projeto, poderá ser possível residir legalmente na Itália por meio de diferentes modalidades de visto ou autorização de residência.

A escolha depende da profissão, renda, objetivos familiares, qualidade de vida, mercado imobiliário e oportunidades locais.

Sim. Prestamos assessoria na procura de moradias temporárias e definitivas, negociação e análise contratual.

Sim. Alguns serviços podem ser contratados individualmente, embora o acompanhamento completo proporcione maior integração entre todas as etapas.

Reconhecimento Profissional

Cada profissão possui regras próprias. Em muitos casos será necessário um procedimento de reconhecimento perante as autoridades italianas.

Acompanhamos desde a preparação documental até a inscrição no órgão profissional competente, atuando em conjunto com parceiros jurídicos especializados na Itália.

O prazo varia conforme a profissão, a autoridade competente e a documentação apresentada.

Em determinadas situações previstas pela legislação italiana, isso poderá ser possível. Cada caso exige análise individual.

Cidadania Italiana

Sim. A possibilidade depende da legislação vigente e das características específicas de cada caso.

Depende da situação jurídica, documental e pessoal do requerente.

Somente após análise jurídica individual, considerando a legislação vigente e a evolução da jurisprudência.

Existem hipóteses específicas previstas pela legislação. A modalidade adequada depende da situação da família.

Vistos

A resposta depende do objetivo da permanência: trabalho, estudo, residência eletiva, reunião familiar ou outras modalidades previstas na legislação.

Não. Após a chegada ainda poderão ser necessários procedimentos administrativos perante as autoridades italianas.

Depende da legislação aplicável ao caso concreto.

Documentação

Sim. Prestamos assessoria documental para utilização de documentos brasileiros na Itália e de documentos italianos no exterior.

Orientamos sobre apostilamento e demais formalidades documentais exigidas para cada procedimento.

Sim. Realizamos pesquisas junto a Comuni, paróquias e arquivos italianos, conforme a disponibilidade dos registros.

Serviços Consulares

Sim, para cidadãos italianos residentes no exterior, conforme a legislação italiana.

Sim. Prestamos assessoria em inscrições no A.I.R.E., atualização cadastral, registro de estado civil, cidadania para menores por benefício de lei e outros procedimentos consulares.

Não encontrou a resposta que procurava?

Cada projeto possui características próprias.

Entre em contato com a Soggiorno Italiano para receber uma orientação personalizada e identificar a solução mais adequada para o seu caso.

A nova Lei praticamente põe fim à cidadania automática para nascidos no exterior com outra cidadania. Quem nasceu fora da Itália e tem outra nacionalidade, não recebe mais a cidadania italiana automaticamente, mesmo que antes tivesse direito.
Sim, há casos em que ainda é possível obter a cidadania italiana, veja:
a) Pedido com documentação completa apresentado até 27/03/2025
a-bis) Agendamento confirmado pelo Comune até 27/03/2025
Inclui também agendamentos feitos nos consulados até 27/03/2025, mesmo que a data da entrega dos documentos esteja marcada para depois (ex: 10/11/2025), ou que o agendamento tenha sido cancelado – neste caso, o consulado deverá reagendar
b) Ação judicial ajuizada até 27/03/2025
c) Pai/mãe/avô que tinha somente cidadania italiana na data do nascimento do descendente
d) Pai/mãe italiano residiu 2 anos consecutivos na Itália antes do nascimento do filho
Os filhos menores de italianos por nascimento com outra cidadania terão direito à cidadania por “Benefício de Lei”:
a) Pais devem apresentar uma “declaração de vontade” em modo presencial
b) O menor precisa:
Morar na Itália por 2 anos contínuos ou que a declaração seja feita até 3 anos após nascimento/reconhecimento

 

Sim, a Lei estabelece um prazo extra para filhos de cidadãos reconhecidos (veja no item 2, letras a, a-bis e b)
a) Se o filho for menor em 24/05/2025, os pais podem apresentar a declaração até 31/05/2029
b) Se atingir a maioridade até lá, o próprio filho pode fazer a “declaração de vontade”

 

Os filhos menores de cidadãos italianos que acumulam outra cidadania não transmitem mais a cidadania aos próprios filhos, pois serão reconhecidos por “Benefício de Lei” (equivalente a uma naturalização)
Filhos de pais que ADQUIREM ou READQUIRAM a cidadania, precisam morar 2 anos na Itália antes da naturalização do pai/mãe, ou, se tiverem menos de 2 anos, residir desde o nascimento

Sim, a nova Lei reabre as possibilidades para ex-cidadãos que perderam a cidadania até 15/08/1992 (o caso em tela diz respeito sobretudo à ítalo-americanos). O espaço temporal para solicitar reaquisição da cidadania é entre 01/07/2025 e 31/12/2027

Não, as regras seguem as mesmas ao menos até que o DDL n. 1450 seja aprovado no Parlamento. O mesmo traz propostas de alteração, restringindo a naturalização aos casais que moram na Itália e somente após 4 anos de casamento, ao invés dos 2 anos atuais.

Sim, desde que o requerente seja filho ou neto de italiano que não tenha tido outra cidadania antes do nascimento dos descendentes. A circular K28 continua em vigência e, apesar do suposto fim das filas, a via presencial ainda é o meio mais rápido de reconhecer a cidadania italiana.

Para quem não é filho e neto de italianos, a via judicial é o único modo de fazer valer um direito consumado com o nascimento. É possível ajuizar um processo nos tribunais italianos contra a Lei 74/2025, arguindo a inconstitucionalidade da mesma sob diversos aspectos. Ainda não há jurisprudência consolidada, mas, à luz de renomados juristas, a Lei Tajani é ilegal. Com o passar do tempo teremos um cenário mais claro. Siga os nossos canais para se manter atualizado.

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