Alguma dúvida?

O único dever do cidadão italiano que reside no exterior é manter atualizado o cadastro consular de seu próprio núcleo familiar (A.I.R.E.). Ao não cumprir este dever, fica prejudicada a possibilidade de o cidadão italiano solicitar serviços consulares. O voto não é obrigatório.

Sendo menor, não é possível solicitar a cidadania autonomamente. Seu genitor descendente deve fazê-lo e incluir o nome dos filhos menores no requerimento.

Para poder pedir a naturalização por casamento, é necessário ter no mínimo 3 anos de matrimônio, se o casal mora no exterior, ou 2 anos na Itália. Se houver filhos os 2 prazos caem pela metade. Além disso, o cônjuge estrangeiro, ao momento do pedido, deverá ter um diploma de proficiência em italiano de nível B1. Para mais informações, agende um atendimento conosco.

Deverá enviar a certidão original e recente em formato “inteiro teor”, traduzida, para o Consulado Italiano para posterior transcrição. Para mais informações, agende um atendimento conosco.

Não, o passaporte italiano é apenas um documento de viagem. Você se torna cidadão italiano a partir do momento que a sua certidão de nascimento (e eventual casamento) for transcrita nos livros de Registro Civil do comune italiano de moradia ou no comune de nascimento do Dante Causa no caso das práticas feitas junto ao Consulado ou judiciais. A cidadania italiana é uma condição que ocorre com o nascimento do descendente de cidadão italiano, sendo a prática de reconhecimento um mero procedimento administrativo que comprova esse status civitatis.

Não, basta uma via da documentação relativa aos antepassados em comum para todos os descendentes.

A documentação de uma prática anterior feita em um comune italiano ou Consulado só poderá ser aproveitada se o requerente optar por fazer o reconhecimento da sua cidadania neste mesmo comune, ainda assim com algumas limitações. Ter um parente que tenha feito o reconhecimento antes, porém, sinaliza que o direito foi mantido, e pode ajudar na obtenção dos documentos atualizados para a montagem de uma nova pasta.

Não, pois as certidões negativas não são aceitas como prova de registro civil. Neste caso recomendamos que se considere a possibilidade de obter o reconhecimento da cidadania italiana pela via judicial.

Pela legislação italiana, tal condição não impede a transmissão da cidadania. Se na Certidão de Nascimento constarem ambos os genitores como declarantes, basta apresentar a certidão em inteiro teor, em segunda via original, acompanhada de Apostila, devidamente traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado.

No entanto, caso conste como declarante na certidão de nascimento somente o genitor que não transmite a cidadania, é necessário que o outro genitor providencie no Tabelionato de Notas uma escritura pública de declaração de paternidade/maternidade. Após a análise técnica do caso, enviaremos o modelo dos documentos a serem feitos em cartório.

A escritura pública deverá estar acompanhada de Apostila, devidamente traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado.

Atenção: caso o filho seja reconhecido na escritura pelo genitor que lhe transmite a cidadania após a maioridade, este tem um prazo legal improrrogável de um (1) ano após a data do reconhecimento acima para assinar um termo específico no Consulado de sua jurisdição, para a eleição da cidadania italiana, nos termos da Lei n. 91 de 05/02/1992, caso contrario, não terá direito à cidadania italiana. Aconselhamos, portanto, que, caso o interessado maior de idade ainda deva ser reconhecido pelo genitor italiano que lhe transmite a cidadania italiana, que o seja somente após a análise dos documentos por parte do Consulado Italiano, com o intuito de evitar que o prazo previsto pela lei expire.

Deverá ser apresentada cópia autenticada do processo judicial de adoção, desde a petição inicial até a sentença final, com carimbo do trânsito em julgado. Em todas as páginas do processo deverá constar a rubrica do funcionário ou do diretor do Cartório do Tribunal de Justiça. As peças são as seguintes:

  • Petição Inicial
  • Ata de Instrução e Julgamento
  • Sentença
  • Trânsito em Julgado
  • Certidão de Objeto e Pé

Estes documentos deverão ser apostilados e traduzidos por um tradutor juramentado.

Este processo, ao ser enviado para a Itália, será submetido à apreciação da Justiça Italiana.

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