Tudo o que você precisa saber sobre mudança para a Itália, cidadania, vistos, reconhecimento profissional e serviços consulares.
Antes de iniciar um projeto de mudança para a Itália, é natural que surjam dúvidas sobre documentação, cidadania, vistos, reconhecimento profissional e procedimentos administrativos.
Reunimos abaixo as perguntas que recebemos com maior frequência. Caso a sua dúvida não esteja respondida, entre em contato com a Soggiorno Italiano para uma análise personalizada.
Não. Dependendo do seu projeto, poderá ser possível residir legalmente na Itália por meio de diferentes modalidades de visto ou autorização de residência.
A escolha depende da profissão, renda, objetivos familiares, qualidade de vida, mercado imobiliário e oportunidades locais.
Sim. Prestamos assessoria na procura de moradias temporárias e definitivas, negociação e análise contratual.
Sim. Alguns serviços podem ser contratados individualmente, embora o acompanhamento completo proporcione maior integração entre todas as etapas.
Cada profissão possui regras próprias. Em muitos casos será necessário um procedimento de reconhecimento perante as autoridades italianas.
Acompanhamos desde a preparação documental até a inscrição no órgão profissional competente, atuando em conjunto com parceiros jurídicos especializados na Itália.
O prazo varia conforme a profissão, a autoridade competente e a documentação apresentada.
Em determinadas situações previstas pela legislação italiana, isso poderá ser possível. Cada caso exige análise individual.
Sim. A possibilidade depende da legislação vigente e das características específicas de cada caso.
Depende da situação jurídica, documental e pessoal do requerente.
Somente após análise jurídica individual, considerando a legislação vigente e a evolução da jurisprudência.
Existem hipóteses específicas previstas pela legislação. A modalidade adequada depende da situação da família.
A resposta depende do objetivo da permanência: trabalho, estudo, residência eletiva, reunião familiar ou outras modalidades previstas na legislação.
Não. Após a chegada ainda poderão ser necessários procedimentos administrativos perante as autoridades italianas.
Depende da legislação aplicável ao caso concreto.
Sim. Prestamos assessoria documental para utilização de documentos brasileiros na Itália e de documentos italianos no exterior.
Orientamos sobre apostilamento e demais formalidades documentais exigidas para cada procedimento.
Sim. Realizamos pesquisas junto a Comuni, paróquias e arquivos italianos, conforme a disponibilidade dos registros.
Sim, para cidadãos italianos residentes no exterior, conforme a legislação italiana.
Sim. Prestamos assessoria em inscrições no A.I.R.E., atualização cadastral, registro de estado civil, cidadania para menores por benefício de lei e outros procedimentos consulares.
Não encontrou a resposta que procurava?
Cada projeto possui características próprias.
Entre em contato com a Soggiorno Italiano para receber uma orientação personalizada e identificar a solução mais adequada para o seu caso.
Sim, a nova Lei reabre as possibilidades para ex-cidadãos que perderam a cidadania até 15/08/1992 (o caso em tela diz respeito sobretudo à ítalo-americanos). O espaço temporal para solicitar reaquisição da cidadania é entre 01/07/2025 e 31/12/2027
Não, as regras seguem as mesmas ao menos até que o DDL n. 1450 seja aprovado no Parlamento. O mesmo traz propostas de alteração, restringindo a naturalização aos casais que moram na Itália e somente após 4 anos de casamento, ao invés dos 2 anos atuais.
Sim, desde que o requerente seja filho ou neto de italiano que não tenha tido outra cidadania antes do nascimento dos descendentes. A circular K28 continua em vigência e, apesar do suposto fim das filas, a via presencial ainda é o meio mais rápido de reconhecer a cidadania italiana.
Para quem não é filho e neto de italianos, a via judicial é o único modo de fazer valer um direito consumado com o nascimento. É possível ajuizar um processo nos tribunais italianos contra a Lei 74/2025, arguindo a inconstitucionalidade da mesma sob diversos aspectos. Ainda não há jurisprudência consolidada, mas, à luz de renomados juristas, a Lei Tajani é ilegal. Com o passar do tempo teremos um cenário mais claro. Siga os nossos canais para se manter atualizado.