Declaração de Presença. Inegavelmente, um dos documentos / procedimentos mais importantes para o pedido de residência na Itália, visando o reconhecimento da cidadania por descendência (jure sanguinis) é o carimbo da imigração italiana no passaporte, ou na impossibilidade deste (para aqueles que chegam à Itália proveniente de um dos países do Espaço Schengen), a já famosa “Dichiarazione di Presenza”. Pois bem, neste texto procuramos informar de modo claro e sucinto o que deve ser feito para a obtenção desta declaração:
- Em que circunstância deve ser feita a “Dichiarazione di Presenza”? Na falta do visto concedido pela Imigração Italiana no passaporte brasileiro;
- Até quando deve ser feita? Em até 8 dias da data de chegada em território italiano;
- Onde deve ser feita? Junto ao “Ufficio Immigrazione” da “Questura” da Província (Polizia di Stato) em que você pretende constituir residência (as estruturas principais das “Questure” localizam-se nas capitais das mesmas, porém, em algumas, pode haver sedes destacadas, veja aqui mais informações). Importante! Não existe prévio agendamento para este procedimento, então a dica é chegar muito antes da abertura do “Ufficio” pois as filas costumam ser grandes.
Em síntese, o que deve ser apresentado:
- Passaporte com cópia da página de identificação e do visto de entrada no país de chegada no Espaço Schengen;
- Formulário Dichiarazione di Presenza em 2 vias;
- Formulário Comunicazione di Ospitalità em 2 vias, a ser preenchido pela pessoa que vai hospedá-lo, este formulário deve ser autenticado junto ao comune de residência;
- 4 fotos tessera (normalmente nas “Questure” você encontra as famosas máquinas automáticas para estas fotos);
A princípio, o procedimento para a Declaração de Presença é feito de modo imediato. In bocca al lupo!
Mais detalhes aqui: http://www.poliziadistato.it/articolo/view/31013/
Pericles Puccini – Soggiorno Italiano