Declaração de Presença. Inegavelmente, um dos documentos / procedimentos mais importantes para o pedido de residência na Itália, visando o reconhecimento da cidadania por descendência (jure sanguinis) é o carimbo da imigração italiana no passaporte, ou na impossibilidade deste (para aqueles que chegam à Itália proveniente de um dos países do Espaço Schengen), a já famosa “Dichiarazione di Presenza”. Pois bem, neste texto procuramos informar de modo claro e sucinto o que deve ser feito para a obtenção desta declaração:
- Em que circunstância deve ser feita a “Dichiarazione di Presenza”? Na falta do visto concedido pela Imigração Italiana no passaporte brasileiro;
- Até quando deve ser feita? Em até 8 dias da data de chegada em território italiano;
- Onde deve ser feita? Junto ao “Ufficio Immigrazione” da “Questura” da Província (Polizia di Stato) em que você pretende constituir residência (as estruturas principais das “Questure” localizam-se nas capitais das mesmas, porém, em algumas, pode haver sedes destacadas, veja aqui mais informações). Importante! Não existe prévio agendamento para este procedimento, então a dica é chegar muito antes da abertura do “Ufficio” pois as filas costumam ser grandes.
Em síntese, o que deve ser apresentado:
- Passaporte com cópia da página de identificação e do visto de entrada no país de chegada no Espaço Schengen;
- Formulário Dichiarazione di Presenza em 2 vias;
- Formulário Comunicazione di Ospitalità em 2 vias, a ser preenchido pela pessoa que vai hospedá-lo, este formulário deve ser autenticado junto ao comune de residência;
- 4 fotos tessera (normalmente nas “Questure” você encontra as famosas máquinas automáticas para estas fotos);
A princípio, o procedimento para a Declaração de Presença é feito de modo imediato. In bocca al lupo!
Mais detalhes aqui: http://www.poliziadistato.it/articolo/view/31013/
Pericles Puccini – Soggiorno Italiano
Este post tem 12 comentários
Sempre que leio sobre a declaração de presença está descrito que o prazo é de 8 dias da chegada em território Italiano. No caso de quem é residente de algum país pertencente a área Shengen muitos aconselham a pegar um voo para fora da área Schengen e depois um segundo voo diretamente para Itália para se evitar ter de fazer a declaração de presença, mas isso não é necessário, correto? A pessoa pode estar há 1 ano vivendo legalmente em um país pertencente a área Shengen e então ao chegar na Itália seguir os procedimentos para realização da declaração de presença sem a necessidade de voar para algum país fora da área Schengen, correto?
Obrigado.
Exatamente!
Puccini
E se a pessoa estiver ilegal a mais de 3 anos dentro do espaço shengen ela consegue mesmo assim entrar na Itália para o processo de cidadania ou ela tem que fazer algum outro procedimento.
Nesta condição não é possível dar entrada ao processo de reconhecimento da cidadania italiana pois a condição de ilegal impossibilita a obtenção da declaração de presença. A dica é regularizar a sua situação.
Puccini
Olá Thiago,
Você conseguiu encaminhar seu processo desta forma? Te pergunto isso, pois esta é a minha situacao. Cheguei na Italia pela Alemanha porque eu moro lá há alguns anos e tenho visto de residencia. Porem, a declaracao de presencao me foi negada porque me disseram que eu nao preciso dela (o que faz sentido). Mas, minha pergunta é: o comune vai aceitar meu processo sem esse documento? Alguem já viu algo parecido?
Obrigado
conseguiu resolver Denis? Estou com a mesma dùvida.
Bom dia! Quem já era residente na Europa (no caso, Portugal) há 3 anos e depois foi para Itália, com visto de estudante válido por 1 ano, precisa realizar a dichiarazione di presenza da mesma forma? Obrigado pela resposta!
Precisa.
Puccini
Boa noite, no meu caso que estava a turismo em Portugal (+20 dias) e fui pra Itália pra tirar a cidadania italiana. Depois de +12 dias na Itália, descobri que tenho que fazer esse documento para dar entrada no documento de cidadania italiana, vou sofrer alguma sanção pela falta desse documento?
Nenhuma sanção, somente não poderá dar entrada na residência, deve sair do Espaço Schengen voltar e fazer a DP, ou entrar diretamente pela Itália, neste caso o carimbo no passaporte desobriga a DP.
Puccini
Eu não sabia que precisa fazer este documento AGR meu prazo acabou, como devo proceder?
Sair e entrar novamente do Espaço Schengen, recordando da regra dos 90/180 dias.
Puccini