Cidadania italiana pela via materna judicial

Quando a mulher italiana que contraiu matrimônio com um cidadão brasileiro (ou natural de algum país que conceda a cidadania automaticamente ao cônjuge) e teve filhos antes de 01/01/1948.
martelodireito

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Cidadania italiana pela via materna judicial. A cidadania italiana “jure sanguinis” é transmitida a partir do “dante causa” (o ascendente italiano que emigrou ao Brasil) aos seus descendentes sem interrupção e sem limite de gerações, mas com algumas restrições. Uma destas limitações ocorre quando a mulher italiana contraiu matrimônio com um cidadão brasileiro (ou natural de algum país que conceda a cidadania automaticamente ao cônjuge) antes de 01/01/1948, fato que acarretava perda automática da cidadania italiana, não transmitindo a mesma por conseguinte à prole (atente para o fato de que se esta mãe não casou e foi a declarante na certidão de nascimento do filho, o processo passa a ser administrativo). Esta era a situação até 2009, quando o Tribunal de Roma (TAR) reconheceu a cidadania italiana à descendentes de uma mulher italiana casada com brasileiro e com filhos nascidos antes da data acima, abrindo uma nova perspectiva à quem se encontra nesta situação.

COMO PROCEDER

Neste caso, os descendentes deverão entrar com uma ação judicial de reconhecimento da cidadania italiana diretamente na Itália (a chamada via materna judicial), tendo em vista que a Corte Constitucional Italiana, de forma unânime e pacífica, prevê o direito ao reconhecimento da referida cidadania, sustentando que ele é permanente e imprescritível e que as normas anteriores à Constituição de 1948 são claramente discriminatórias.  A ação de reconhecimento judicial pela via materna poderá ser ajuizada em qualquer momento e por qualquer descendente.

ENTENDENDO MELHOR O CONCEITO

A cidadania italiana pela via materna judicial, à primeira vista parece de fácil interpretação e aplicação, mas na prática não o é, por isso criamos um infográfico que ajudará você a interpretar e entender em qual caso você se enquadra. A Soggiorno Italiano está à disposição para responder suas dúvidas e enviar um orçamento sem compromisso. Veja demais detalhes aqui mesmo na nossa página na seção Cidadania Via Materna.

Pericles Puccini – Soggiorno Italiano

Veja aqui uma sentença concernente à causa publicada no site da ASGI – Associazione Studi Giuridici sull´Immigrazione

 

 

Foto de Pericles Puccini

Pericles Puccini

São mais de 10 anos de experiência em cidadania italiana e serviços voltados aos brasileiros e estrangeiros que desejam viver o sogno italiano. Centenas de pessoas e famílias atendidas com ética e responsabilidade.

Leia também

No novo cenário da cidadania italiana temos mais perguntas que respostas, nesse artigo procuramos, de modo racional, dar um "norte" aos indecisos, argumentando sobre os motivos de ajuizar agora o processo de cidadania.
Frequentemente os clientes da Soggiorno Italiano nos colocam esta questão, muito importante para o planejamento de uma viagem.
Com a mudança no prazo do reconhecimento da cidadania italiana por descendência para 180 dias, é cada vez mais comum a necessidade de prorrogar a permanência em território italiano.
Deixamos a poeira baixar (e as informações se confirmarem) para escrever este artigo que diz respeito ao “stramaledetto” (e misterioso) Decreto Salvini.

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