“Decreto Salvini” resumo e reflexões

Deixamos a poeira baixar (e as informações se confirmarem) para escrever este artigo que diz respeito ao “stramaledetto” (e misterioso) Decreto Salvini.
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Deixamos a poeira baixar (e as informações se confirmarem) para escrever este artigo que diz respeito ao “stramaledetto” (e misterioso) Decreto Salvini, que se dedicava sobretudo às problemáticas que permeiam o fluxo de imigrantes africanos na Itália. O texto do hipotético decreto, vazado através da agência AdnKronos, incluiu (de maneira estranhamente traiçoeira) questões ligadas à transmissão da cidadania italiana “jure sanguinis”, limitando-a ao segundo grau (até o avô do requerente).

DESMENTIDOS

Depois de alguns dias de forte agitação na comunidade ítalo brasileira (que seria a mais prejudicada, pois grande parte de seus membros são bisnetos e trisnetos de italianos) e de providências como a criação de uma petição online, proposta pelo ex-deputado do Partito Democrático, Fabio Porta (que já contava com quase 7.000 assinaturas), começaram a chegar os desmentidos.

O primeiro deles veio do ex-cônsul Nicola Occhipinti que num vídeo declara: “Com muita alegria comunicamos que o subsecretário de estado Ricardo Merlo, das Relações Exteriores, recebeu uma ligação de Matteo Salvini, comunicando que qualquer forma de limitação à cidadania “jure sanguinis” foi eliminada”.

Logo em seguida, o próprio Ricardo Merlo declara: “Salvini me disse que foi retirada toda a limitação à cidadania “jure sanguinis“. Portanto, batalha vencida”. Ao mesmo tempo, Merlo lançou o propósito de debater uma nova lei da cidadania dentro do CGIE (Consiglio Generale degli Italiani all´Estero).

A CONFIRMAÇÃO

Quem fechou a questão foi o próprio Matteo Salvini, declarando através do site da Lega: “Em primeiro lugar os italianos, também aqueles nascidos no exterior”, colocando mais uma vez um ponto final à enésima tentativa de limitar a lei da cidadania por sangue. Passado o susto, resta a constatação que sim, temos fortes detratores da causa, e que o direito ao reconhecimento da cidadania aos italianos nascidos no exterior é um tema que está longe de ser uma unanimidade.

O “accanimento” aos “oriundi”, quando não é por preconceito ou má fé, se dá pela má interpretação das leis por parte de pessoas influentes da política e da diplomacia, que confundem a “jure sanguinis” com a naturalização ou a cidadania por tempo de residência, desconhecendo a legislação específica.

Os detratores (e ignorantes do tema) entendendo a “jure sanguinis” como uma concessão do estado acabam popularizando “argumentos” como: “não merecem a cidadania pois não falam italiano” ou “querem a cidadania somente para viajar à Disney, ou ainda “não se pode dar a cidadania à alguém que não fala o idioma”.

MELHORIAS

A cidadania italiana deve ser discutida e aperfeiçoada eliminando o maior número de aspectos interpretativos. Esse aperfeiçoamento permitirá até mesmo a ampliação de direitos, como no caso dos descendentes de mulher italiana nascida antes de 1948. O essencial é que haja a consciência de que todos “oriundi” nascem italianos, condição que nenhuma lei ou decreto pode eliminar.

Pericles Puccini – Soggiorno Italiano

Fonte: Revista Insieme

Texto do decreto na íntegra aqui.

Foto de Pericles Puccini

Pericles Puccini

São mais de 10 anos de experiência em cidadania italiana e serviços voltados aos brasileiros e estrangeiros que desejam viver o sogno italiano. Centenas de pessoas e famílias atendidas com ética e responsabilidade.

Leia também

Morar na Itália. Um dos grandes problemas para os “oriundi” que pretendem constituir residência na pátria mãe é a dificuldade de alugar um imóvel (seja para morar ou para iniciar a prática do reconhecimento da cidadania italiana).
Com o fenômeno no das "Casas por 1 euro" em alta, é oportuno que conhecer todos os requisitos (e bons motivos) para solicitar o visto para residir na Itália.
Reproduzimos o conteúdo atualizado (com as alterações do prazo, que passa a 4 anos para a apreciação do pedido e exigência de conhecimento da língua italiana) presente no site do Consulado Italiano de São Paulo.
Quando a mulher italiana que contraiu matrimônio com um cidadão brasileiro (ou natural de algum país que conceda a cidadania automaticamente ao cônjuge) e teve filhos antes de 01/01/1948.

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