Nova lei da cidadania. Como registrar filhos menores

A Lei Tajani retirou a automaticidade na transmissão da cidadania italiana aos filhos menores, sendo desde então, "adquirida" por meio de declaração de vontade assinada pelos pais. Veja mais detalhes do procedimento.
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Como sabemos, a Lei Tajani retirou a automaticidade na transmissão da cidadania italiana aos filhos menores de cidadãos nascidos no exterior e que tinham outra cidadania antes do nascimento destes. A mesma poderá ser “adquirida” por meio de declaração de vontade dos pais, não sendo mais por “nascimento”, e sim por “benefício de lei”. Acrescentamos que os menores que “adquirirem” a cidadania por benefício de lei não transmitirão a cidadania aos filhos, interrompendo a transmissão do status civitatis. Além disso, a nova lei traz prazos (muito curtos) para que a declaração de vontade seja apresentada junto à repartição consular de residência, fazendo, além disso, duas distinções:

  • os filhos menores de cidadãos italianos por nascimento que eram menores de idade na data de entrada em vigor da lei (24 de maio de 2025). Neste caso, os pais poderão apresentar a declaração de vontade – acompanhada da documentação completa e correta – até as 23h59 (hora de Roma) de 31 de maio de 2026. (CASO 1)
  • os filhos menores de cidadãos italianos por nascimento, nascidos após 24 de maio de 2025. Neste caso, os pais deverão apresentar a declaração de vontade – acompanhada da documentação completa e correta – dentro de um ano a partir do nascimento (ou a partir da data em que se estabelece a filiação, no caso de adoção). (CASO 2)
  • Obs.: Os agendamentos serão realizados através do no portal Prenot@mi.

 

CASO 1

No dia do atendimento, deverá ser apresentada a seguinte documentação:

a. Dichiarazione di volontà d’acquisto (declaração de vontade de aquisição) da cidadania italiana apresentada pelos pais ou pelo tutor de menor estrangeiro. A declaração será preenchida e assinada no dia do atendimento, na presença de um funcionário designado da Repartição Consular;

b. Certidão de nascimento original do menor, em “inteiro teor”, emitida pelo Cartório nos doze meses anteriores, apostilada e traduzida para o italiano por tradutor juramentado (a tradução também deve ser apostilada), acompanhada de um documento de identidade de ambos os pais (RG, carteira de identidade italiana ou passaporte válido);

b.1 Caso o menor tenha nascido de pais não legalmente casados ou, em qualquer caso, tenha nascido antes do casamento civil dos genitores, e se a certidão de nascimento não contiver a expressão “foram declarantes os pais” (ou seja, ambos os pais como declarantes), será necessário apresentar uma escritura pública de declaração, feita pela parte que não consta como declarante na certidão de nascimento. Caso o menor já tenha completado 14 anos, será também necessária a sua presença. Essa declaração adicional deve ser feita em Cartório, deve conter Apostila de Haia e ser traduzida para o italiano por tradutor juramentado brasileiro (com a tradução igualmente apostilada). Se, por outro lado, a certidão de nascimento contiver a expressão “foram declarantes os pais”, não será necessário apresentar a declaração de filiação.

c. O comprovante do depósito efetivado (bonifico bancarioao Ministério do Interior no valor de 250 euros.

CASO 2

Neste caso, os menores deverão ser registrados até completarem o primeiro ano de vida, seguindo o mesmo procedimento e apresentando a mesma documentação mencionada no CASO 1.

Fonte: Consolato Generale d’Italia di Porto Alegre

Cordiali saluti

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