A Soggiorno Italiano é uma agência que aplica sua vasta experiência em diversos serviços como: cidadania italiana administrativa e judicial, pesquisa genealógica e busca de documentos italianos, tradução juramentada, apostilamento de documentos italianos para utilização em processos de retificação no Brasil, conversão da CNH para a patente di guida italiana, entre outros.
Cidadania via materna
Quem tem direito?
A mulher italiana que contraiu matrimônio com um cidadão brasileiro antes de 01/01/1948 perdia automaticamente a cidadania, e assim não transmitia a cidadania a seus filhos (Atenção! Se esta mãe não casou e foi a declarante na certidão de nascimento do filho, o processo passa a ser administrativo). Esta era a situação até 2009, quando o Tribunal de Roma (TAR) reconheceu a cidadania italiana à descendentes de uma mulher italiana casada com brasileiro e com filhos nascidos antes da data acima, abrindo uma nova perspectiva à quem se encontra nesta situação.
Veja porque você tem chances muito grandes de obter o reconhecimento da sua cidadania italiana. O primeiro passo é fazer uma análise inicial com todos os documentos necessários para definir a admissibilidade ou não do processo.
Por causa da jurisprudência totalmente favorável ao reconhecimento da cidadania, o governo italiano não está mais enviando os próprios advogados para representá-lo na maioria dos novos casos;
Nenhuma decisão teve apelação do governo italiano.
Ressaltamos, porém, que a jurisprudência favorável não significa garantia de 100% de sucesso nos futuros processos, porque o sistema jurídico italiano permite aos juízes do Tribunal de contrariar a mesma de acordo com o seu entendimento da questão em julgamento.
Informações gerais
Pela lei italiana não é necessário que o autor da ação esteja na Itália. Basta o envio de uma procuração reconhecida em cartório (enviaremos o modelo) e dos documentos que lhe serão solicitados;
Apenas os Tribunais Italianos são competentes para reconhecer tal direito, não sendo possível fazê-lo em nenhum comune italiano ou consulado;
Obrigatoriamente, você e/ou sua família deverão ser representados por um advogado registrado na Ordem dos Advogados da Itália;
Em caso se sentença favorável, o Tribunal competente expede uma ordem judicial para que o comune italiano do Dante Causa transcreva as certidões de nascimento e eventuais casamentos dos recorrentes, finalizando o procedimento de reconhecimento a cidadania italiana dos recorrentes e filhos menores;
Enviaremos por e-mail a sua certidão de nascimento italiana (e casamento se for caso);
A partir da transcrição e após a inscrição no AIRE do Consulado Italiano da jurisdição do seu local de residência, você poderá solicitar o seu passaporte. Veja aqui como solicitar a inscrição no AIRE.
Prazo processual
- O tempo médio do depósito do recurso até a sentença por parte dos Tribunais tem sido de 12 meses.
- Em caso de sentença favorável, ao prazo médio que mencionamos acima, acrescentam-se mais 7 meses para a efetivação do trânsito em julgado e para a transcrição das certidões de estado civil dos recorrentes no comune de nascimento do Dante Causa;
- Deste modo, considere que o período médio total para a conclusão efetiva do processo é de pouco menos de 2 anos. É importante salientar que esse prazo não está relacionado com a nossa assessoria e sim com o fluxo de trabalho dos órgãos públicos italianos, por isso pode ocorrer variações para mais ou para menos no tempo de conclusão do processo.
Quem pode participar
- Podem participar os descendentes em linha reta do ancestral italiano que não podem obter a cidadania italiana pela via administrativa (fora da limitação pré 1948);
- Os filhos menores de 18 anos devem ser representados pelos pais e terão a cidadania italiana reconhecida juntamente com estes.
Importante saber
- Os descendentes maiores de 18 anos que não participarem da ação não poderão no futuro a solicitar o reconhecido da cidadania italiana no consulado (somente através de outra ação judicial na Itália);
- Podem participar do processo as mulheres casadas com os descendentes antes de 27/04/1983;
- Os outros cônjuges podem obter a cidadania italiana através da naturalização por casamento. Veja mais detalhes aqui.
Documentos
- Certidões de nascimento, casamento do ascendente italiano (as brasileiras em inteiro teor);
- Certidão de batismo autenticada pela Curia Vescovile se ocorrido antes da unificação da Itália;
- Certidões de estado civil brasileiras em inteiro teor: nascimento, casamento com tradução juramentada e apostiladas (ou religiosas se anteriores à 15/11/1889);
- Certidões de nascimento e casamento do recorrente e nascimento dos filhos menores de idade;
- Certidão Negativa de Naturalização do ascendente italiano, com indicação da data de nascimento, nome dos pais e eventuais diferenças de nome que constem em todas as certidões de estado civil brasileiras;
- Autenticação da CNN feita no próprio site do Ministério da Justiça (verificar o link abaixo);
- Todos os documentos deverão ser traduzidos por tradutor juramentado e apostilados (os originais deverão estar unidos com as devidas traduções também apostiladas);
- As traduções se feitas na Itália não precisam ser apostiladas, veja aqui;
- As certidões brasileiras e italianas devem ter no máximo 6 meses a contar da data de EMISSÃO;
- Não aceitamos certidões auto-declaradas;
- Certidões supridas somente após verificação.
Procedimentos
- Obter todos os documentos necessários listados anteriormente e enviá-los por e-mail para a análise inicial;
- Somente após a nossa análise, o recorrente deverá providenciar as traduções e legalizações consulares;
- Eventualmente poderemos marcar uma reunião online com os nossos advogados para dirimir dúvidas;
- Indicar os nomes completos de todos os recorrentes (incluindo os menores) para que possamos enviar oportunamente as respectivas procurações;
- A procuração deve ser assinada na presença do empregado do cartório que deverá autenticá-la;
- Enviar ao nosso escritório os documentos solicitados somente pela DHL ou FEDEX com seguro;
- Conserve cópias impressas e digitalizadas de todos os documentos, incluindo os traduzidos e legalizados.