As Seções Unidas da Corte de Cassação italiana vão analisar duas questões fundamentais sobre a cidadania italiana jure sanguinis (por descendência). A decisão é muito aguardada e pode impactar milhares de pessoas no Brasil e no mundo.
Casos em análise na Corte de Cassação
No dia 14 de abril de 2026, a Corte de Cassação julgará processos importantes relacionados ao reconhecimento da cidadania italiana.
Essa audiência é considerada decisiva porque:
- Existe divergência na interpretação da lei;
- Há milhares de processos semelhantes em andamento;
- A decisão servirá como referência para casos futuros.
Muitas pessoas aguardam há anos uma definição sobre o direito à cidadania italiana.
Primeira questão: filhos menores perdem a cidadania?
O primeiro ponto trata de uma situação bastante comum:
- Um filho nasce no exterior, descendente de italiano
- Recebe também a cidadania do país onde nasceu
- O pai ou a mãe se naturaliza estrangeiro enquanto o filho ainda é menor
Qual é o problema?
A dúvida está na interpretação de duas regras antigas (Lei de 1912):
- Artigo 7: permite manter a cidadania italiana mesmo com dupla cidadania desde o nascimento
- Artigo 12: prevê a perda da cidadania para filhos menores quando o pai ou mãe perde a cidadania italiana
Existem duas interpretações
- Mais restritiva
O filho perde a cidadania junto com o pai ou mãe - Mais favorável
O filho mantém a cidadania, pois já nasceu com dupla nacionalidade
Por que isso é importante?
Essa decisão pode afetar:
- O reconhecimento da cidadania italiana por descendência
- Milhares de processos em andamento
- A continuidade da linha de transmissão da cidadania
Segunda questão: a nova lei de 2025 vale para o passado?
A segunda discussão envolve o Decreto-Lei nº 36/2025, que mudou bastante as regras.
O que diz a nova lei?
Ela estabelece que:
- Pessoas nascidas fora da Itália
- Que tenham outra cidadania
Podem ser consideradas como nunca tendo sido cidadãs italianas
Exceção: quem entrou com pedido até 27 de março de 2025 (23h59)
Qual é a dúvida?
A nova lei pode ser aplicada também a quem:
- Nasceu antes de 2025
- Mas ainda não teve a cidadania reconhecida?
Por que isso preocupa?
Tradicionalmente:
- A cidadania é adquirida no nascimento
- O reconhecimento é apenas declaratório
A nova regra pode mudar esse entendimento.
O que disse a Corte Constitucional?
Em março de 2026, a Corte Constitucional italiana publicou um comunicado de imprensa que refere o seguinte:
- Algumas criticidades da lei são improcedentes e outras inadmissíveis
- Dá a entender que a diferença entre pedidos feitos antes e depois de março de 2025 é válida
Mesmo assim, somente teremos como interpretar o real alcance dessas interpretações com a publicação da sentença, o que deve occorrer nos próximos dias.
Por que essa decisão é tão importante (Corte de Cassação)?
O julgamento pode:
- Definir regras claras para cidadania italiana por descendência
- Esclarecer se a lei de 2025 é retroativa
- Impactar milhares de processos
- Orientar futuras decisões judiciais e administrativas
Ou seja, pode mudar completamente o cenário para quem busca a cidadania italiana.
Conclusão
A decisão de abril de 2026 será um marco para a cidadania italiana. Ela não afetará apenas os casos analisados, mas também:
- Descendentes de italianos no Brasil e no mundo
- Processos já em andamento
- Novas solicitações de cidadania
Se você tem direito à cidadania italiana, é essencial acompanhar esse julgamento.
Pericles Puccini – Soggiorno Italiano