Aposentados e investidores que se mudam para o sul da Itália têm vantagens fiscais

Aposentados e investidores que se transferem para pequenos municípios do sul da Itália pagam somente 7% de taxas. Veja as regras.
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Cari amici,

publico um artigo que explica de forma resumida e clara as regras para pagar apenas 7% de imposto sobre rendimentos vindos do exterior — uma vantagem que pode interessar principalmente a aposentados e investidores com cidadania italiana que buscam melhor qualidade de vida no sul da Itália.

A Receita Federal Italiana (Agenzia delle Entrate) publicou instruções para pessoas que recebem aposentadorias de outros países e que decidem mudar sua residência fiscal para a Itália, em cidades de até 20 mil habitantes localizadas em regiões como Sicília, Calábria, Sardenha, Campânia, Basilicata, Abruzzo, Molise e Puglia. Quem fizer essa mudança pode se beneficiar de um imposto fixo de 7% sobre os rendimentos do exterior, válido por 5 anos.

A medida, publicada em 31 de maio de 2019, explica como funciona:

  • Para pedir o benefício;

  • Como cancelar a opção, se desejado;

  • Em quais casos o benefício deixa de valer;

  • Como pagar o imposto;

  • Onde encontrar a lista oficial das cidades que dão direito à vantagem.

Como funciona a opção pelo regime de 7%

Para usufruir desse regime, é preciso optar pelo mesmo na declaração de imposto de renda do ano em que a pessoa realmente transferiu sua residência fiscal para o Sul da Itália. A partir daí, a regra já vale para esse mesmo ano.

Na declaração, o contribuinte deve informar:

  1. Que não morava na Itália nos últimos 5 anos;

  2. O país onde vivia antes e que esse país tenha acordo fiscal com a Itália;

  3. Os países cujos rendimentos não deseja incluir no regime dos 7%;

  4. O país de origem da aposentadoria ou rendimento do exterior;

  5. O valor total dos rendimentos recebidos fora da Itália.

Quando o benefício acaba

O desconto fiscal dura, no máximo, 5 anos. Mas o contribuinte pode desistir antes, informando isso na declaração do último ano em que quer usar o regime.

O benefício também pode ser perdido se:

  • O contribuinte não cumprir os requisitos da lei;

  • Não pagar corretamente o imposto de 7%;

  • Mudar a residência fiscal para outra cidade que não esteja na lista, ou para fora da Itália.

Se a Receita descobrir que a pessoa já era residente na Itália nos 5 anos anteriores, a opção perde a validade e não pode ser feita novamente.

Pagamento do imposto

Todos os anos, enquanto o regime estiver valendo, o contribuinte deve pagar o imposto de 7% sobre os rendimentos recebidos do exterior em parcela única, até a data final do pagamento do imposto de renda.

Fonte: Portal “Fisco e Tasse”

Baixar aqui o Decreto.

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