Cari amici,
publico um artigo que explica de forma resumida e clara as regras para pagar apenas 7% de imposto sobre rendimentos vindos do exterior — uma vantagem que pode interessar principalmente a aposentados e investidores com cidadania italiana que buscam melhor qualidade de vida no sul da Itália.
A Receita Federal Italiana (Agenzia delle Entrate) publicou instruções para pessoas que recebem aposentadorias de outros países e que decidem mudar sua residência fiscal para a Itália, em cidades de até 20 mil habitantes localizadas em regiões como Sicília, Calábria, Sardenha, Campânia, Basilicata, Abruzzo, Molise e Puglia. Quem fizer essa mudança pode se beneficiar de um imposto fixo de 7% sobre os rendimentos do exterior, válido por 5 anos.
A medida, publicada em 31 de maio de 2019, explica como funciona:
-
Para pedir o benefício;
-
Como cancelar a opção, se desejado;
-
Em quais casos o benefício deixa de valer;
-
Como pagar o imposto;
-
Onde encontrar a lista oficial das cidades que dão direito à vantagem.
Como funciona a opção pelo regime de 7%
Para usufruir desse regime, é preciso optar pelo mesmo na declaração de imposto de renda do ano em que a pessoa realmente transferiu sua residência fiscal para o Sul da Itália. A partir daí, a regra já vale para esse mesmo ano.
Na declaração, o contribuinte deve informar:
-
Que não morava na Itália nos últimos 5 anos;
-
O país onde vivia antes e que esse país tenha acordo fiscal com a Itália;
-
Os países cujos rendimentos não deseja incluir no regime dos 7%;
-
O país de origem da aposentadoria ou rendimento do exterior;
-
O valor total dos rendimentos recebidos fora da Itália.
Quando o benefício acaba
O desconto fiscal dura, no máximo, 5 anos. Mas o contribuinte pode desistir antes, informando isso na declaração do último ano em que quer usar o regime.
O benefício também pode ser perdido se:
-
O contribuinte não cumprir os requisitos da lei;
-
Não pagar corretamente o imposto de 7%;
-
Mudar a residência fiscal para outra cidade que não esteja na lista, ou para fora da Itália.
Se a Receita descobrir que a pessoa já era residente na Itália nos 5 anos anteriores, a opção perde a validade e não pode ser feita novamente.
Pagamento do imposto
Todos os anos, enquanto o regime estiver valendo, o contribuinte deve pagar o imposto de 7% sobre os rendimentos recebidos do exterior em parcela única, até a data final do pagamento do imposto de renda.
Fonte: Portal “Fisco e Tasse”
Baixar aqui o Decreto.
Pericles Puccini – Soggiorno Italiano