Corte Constitucional confirma o princípio de que a cidadania italiana se concretiza com a filiação

Corte italiana confirmou que a cidadania pode ser passada de pais para filhos sem limite de gerações e sem exigência de uma ligação territorial com o país.
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A Corte Constitucional proferiu no dia 31 de julho, a sentença n.º 142/2025, reconhecendo oficialmente o direito à cidadania italiana por descendência (iure sanguinis) para filhos de italianos nascidos fora do país. Essa decisão veio como resposta a questionamentos feitos pelos tribunais de Bolonha, Roma, Milão e Florença, que pediam a análise da constitucionalidade das regras atuais. Com isso, a Corte confirmou que a cidadania italiana pode ser passada de pais para filhos sem limite de gerações e sem a exigência de uma ligação territorial com a Itália.

Embora tenha ressaltado que é papel do Parlamento definir as regras para se obter a cidadania, a Corte deixou claro que isso deve sempre respeitar os princípios da Constituição. Sendo direta ao recusar-se a mudar o sistema atual via decisão judicial, afirmando que: “O que estão pedindo a esta Corte é uma intervenção altamente complexa, que envolveria escolhas profundas e bastante políticas, com impacto grande no sistema na sua totalidade.”

Mesmo assim, a Corte afastou qualquer ideia de que o modelo atual seja inconstitucional e reforçou que a cidadania transmitida por descendência é uma forma legítima de aquisição da nacionalidade italiana, reconhecida desde 1865. É papel da Corte verificar se essas regras ainda fazem sentido à luz dos princípios constitucionais, com base em critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Outro ponto importante da sentença foi o esclarecimento de que a Lei 74/2025, que passou a exigir critérios mais rigorosos para o reconhecimento da cidadania por sangue, não vale para os processos iniciados até 27 de março de 2025. Ou seja, nesses casos, continuam valendo as regras anteriores: basta comprovar a ligação familiar com um cidadão italiano para ter direito à cidadania.

Essa decisão tem efeito imediato sobre processos que estavam parados em vários tribunais italianos, beneficiando especialmente os requerentes que aguardavam uma resposta dos Tribunais acima citados.

A Corte, no entanto, decidiu não se pronunciar sobre a Lei 74/2025 (Decreto Tajani ou della Vergogna), aprovada enquanto o julgamento ainda estava em andamento. Segundo os juízes, essa nova lei não se aplica aos casos analisados agora, já que todos foram protocolados antes do prazo definido pela norma.

O tema deve voltar à pauta até o final do primeiro semestre de 2026. Isso porque o Tribunal de Turim acolheu um novo pedido para revisar a constitucionalidade da Lei 74/2025. Se a Corte decidir que a lei é mesmo inconstitucional, ela pode ser suspensa total ou parcialmente, reabrindo o debate sobre os critérios para reconhecer a cidadania italiana por descendência.

Essa decisão reafirma os critérios que devem pautar a cidadania italiana por descendência (concretizada pela filiação, não sendo possível que seja cancelada “ex tunc”), trazendo um elemento muito importante para ser utilizado nos processos que serão ajuizados daqui para frente. Além disso, manda um sinal claro à política, quando adverte que o legislador deve seguir os princípios constitucionais com base em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, elementos que o Decreto Tajani desconsiderou de maneira solene. Dito isso, a nossa orientação a partir de agora àqueles que realmente desejam ser reconhecidos italianos, é que pensem seriamente na possibilidade de ajuizar nos próximo meses, pois o governo seguramente tomará providências de caráter obstrucionista. Além disso, sabemos que a justiça só beneficia quem age e tendencialmente, à medida que o cenário for se delineando de maneira favorável, teremos um número cada vez maior de processos com consequências que podemos imaginar.

Acesse a sentença na integra aqui.

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