Lei Tajani: mudanças na cidadania italiana para filhos menores nascidos no exterior

A Lei Tajani retirou a automaticidade na transmissão da cidadania italiana aos filhos menores, sendo desde então, "adquirida" por meio de declaração de vontade assinada pelos pais. Veja mais detalhes do procedimento.
retrato-de-menino-com-uvas 1

Compartilhe esta informação:

Como sabemos, a chamada Lei Tajani trouxe mudanças importantes nas regras de transmissão da cidadania italiana para filhos menores de cidadãos italianos nascidos no exterior.

A principal alteração é o fim da automaticidade da cidadania italiana por nascimento nesses casos, especialmente quando o menor já possuía outra cidadania antes do nascimento.

Cidadania italiana deixa de ser automática

Com a nova legislação, a cidadania italiana não é mais atribuída automaticamente. Agora, ela deverá ser adquirida por meio de uma declaração de vontade dos pais, passando a ser considerada um “benefício de lei” e não mais um direito automático por nascimento (ius sanguinis).

Outro ponto importante é que os menores que adquirirem a cidadania dessa forma não poderão transmiti-la aos seus filhos, interrompendo a continuidade do chamado status civitatis.

Prazos para solicitação da cidadania italiana

A nova lei também estabelece prazos específicos e relativamente curtos para que os pais apresentem a declaração de vontade junto ao consulado italiano competente.

Existem duas situações distintas:

CASO 1: filhos menores nascidos até 24 de maio de 2025

Para filhos de cidadãos italianos que já eram menores de idade na data de entrada em vigor da lei (24/05/2025), os pais poderão apresentar a declaração:

  • Até 23h59 (horário de Roma) de 31 de maio de 2029
  • Com toda a documentação completa e correta

CASO 2: filhos menores nascidos após 24 de maio de 2025

Para filhos nascidos após essa data:

  • A declaração deverá ser apresentada em até 3 anos após o nascimento
  • Ou em até 3 anos a partir do reconhecimento da filiação (em casos de adoção)

Agendamento no consulado italiano

O agendamento para apresentação da documentação deve ser feito exclusivamente pelo portal oficial Prenot@mi.

Documentos necessários (CASO 1)

No dia do atendimento no consulado, será necessário apresentar:

a) Declaração de vontade de aquisição da cidadania italiana

Deve ser preenchida e assinada no próprio consulado, na presença de um funcionário responsável.

b) Certidão de nascimento do menor

  • Em inteiro teor
  • Emitida nos últimos 12 meses
  • Apostilada (Convenção da Apostila de Haia)
  • Traduzida para o italiano por tradutor juramentado (com apostila na tradução)
  • Acompanhada de documento de identidade válido de ambos os pais (RG, identidade italiana ou passaporte)

b.1) Situações específicas (pais não casados ou nascimento antes do casamento civil)

Caso a certidão de nascimento não contenha a informação equivalente a “foram declarantes os pais”, será necessário apresentar:

  • Escritura pública de declaração de filiação feita pelo genitor que não consta como declarante
  • Presença do menor, caso tenha mais de 14 anos
  • Documento apostilado e traduzido por tradutor juramentado (também com apostila)

Se ambos os pais constarem como declarantes na certidão, não será necessário apresentar essa declaração adicional.

Documentação para o CASO 2

Para os menores nascidos após 24 de maio de 2025, o procedimento e os documentos exigidos são os mesmos do CASO 1.

A única diferença é o prazo: o pedido deve ser feito até que a criança complete 3 anos de idade.

Fonte: Consolato Generale d’Italia di Porto Alegre

Cordiali saluti

Pericles Puccini – Soggiorno Italiano

Foto de Pericles Puccini

Pericles Puccini

São mais de 10 anos de experiência em cidadania italiana e serviços voltados aos brasileiros e estrangeiros que desejam viver o sogno italiano. Centenas de pessoas e famílias atendidas com ética e responsabilidade.

Leia também

Caros amigos, escrevo este post recém-chegado de Castel San Pietro Terme nos arredores de Bologna, onde pude participar do primeiro seminário realizado para os profissionais que operam no setor da cidadania italiana jure sanguinis.
Como todos sabemos a imigração italiana foi um fenômeno de escala mundial.
Baixe o texto integral traduzido para o português da circular emitida pelo Ministério do Interior italiano.
Frequentemente os clientes da Soggiorno Italiano nos colocam esta questão, muito importante para o planejamento de uma viagem.