A Soggiorno Italiano é uma agência que aplica sua vasta experiência em diversos serviços como: cidadania italiana administrativa e judicial, pesquisa genealógica e busca de documentos italianos, tradução juramentada, apostilamento de documentos italianos para utilização em processos de retificação no Brasil, conversão da CNH para a patente di guida italiana, entre outros.
Ação contra as filas consulares
Após inúmeros casos de sucesso nas ações referentes ao reconhecimento da cidadania italiana pela via materna, apresentamos aos nossos clientes a possibilidade de obter o reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis, sem precisar vir à Itália e sem precisar enfrentar as enormes filas dos consulados de São Paulo, Curitiba e Porto Alegre, a ação contra as filas consulares.
A Soggiorno Italiano, conta com sólidas parcerias com alguns dos melhores escritórios de advocacia da Itália, especializados em direito de imigração.
Veja os detalhes logo abaixo
Documentação necessária
- Passaporte e comprovante de residência dos recorrentes;
- Certidões de nascimento e casamento do ascendente italiano (certidões brasileiras em inteiro teor);
- Certidão de batismo autenticada pela Curia Vescovile, se ocorrido antes da unificação da Itália;
- Certidões brasileiras em inteiro teor de todos os descendentes em linha reta: nascimento e casamento com tradução juramentada e apostiladas (ou religiosas se anteriores à 15/11/1889);
- Certidões em inteiro teor de nascimento e casamento dos recorrentes e nascimento dos filhos menores de idade;
- Certidão Negativa de Naturalização do ascendente italiano, com indicação da data de nascimento, nome dos pais e eventuais diferenças de nome que constem em todas as certidões de estado civil brasileiras;
- Autenticação da CNN feita no próprio site do Ministério da Justiça;
- Todos os documentos deverão ser traduzidos por tradutor juramentado e apostilados (os originais deverão estar unidos com as devidas traduções também apostiladas);
- As traduções, se feitas na Itália, não precisam ser apostiladas, veja aqui;
- Certidões supridas ou autodeclaradas serão aceitas somente após verificação;
- Pedido apresentado ao consulado italiano solicitando o reconhecimento da cidadania italiana (com documentação comprovante).
Verificação da documentação
Antes de apostilar e traduzir os documentos, a nossa agência os examinará e dará um parecer sobre a admissibilidade e sobre a fundamentação. Esta etapa é essencial, pois qualquer defeito ou irregularidade na documentação pode afetar o bom andamento do processo.
Obs.: Oferecemos também esse serviço, não necessariamente ligado ao processo propriamente dito, válido para os processos judiciais e administrativos. Consulte os valores, veja aqui.
Tribunal competente para o processo
O Tribunal competente para os processos feitos por cidadãos residentes no exterior é o Tribunal da Jurisdição do comune de nascimento do Dante Causa .
Etapas do processo
O ato introdutório do processo é o recurso nos termos do Artigo 702 bis (Código Processo Civil) promovido contra o Ministério do Interior. O Ministério comparece perante o tribunal, contestando a admissibilidade do pedido, pois não haveria “interesse em agir”, considerando que o recorrente já seria portador pacífico da cidadania italiana desde o nascimento. Após a primeira audiência, na ausência de objeções e/ou exceções específicas, o Tribunal proferirá a sentença. Apos o trânsito em julgado, o comune de nascimento do Dante Causa procederá com as transcrições das certidões dos recorrentes, que depois de finalizadas enviaremos em formato digital para que se possa proceder com a inscrição ao AIRE (Anagrafe degli Italiani all’Estero) do Consulado Italiano da jurisdição do local de moradia do recorrente. Após a inscrição será possível solicitar o passaporte italiano. Veja aqui como solicitar a inscrição no AIRE.
Duração média do processo
Entre 18 e 24 meses, exceto eventos imprevisíveis que possam afetar o andamento normal da justiça italiana.
Número de requerentes para a mesma ação
O processo não requer a presença dos recorrentes em solo italiano e poderá incluir descendentes do Dante Causa em linha reta, sem limitação de número, ou seja, pai, irmãos e filhos menores.
Jurisprudência
A jurisprudência do Supremo Tribunal de Cassação confirmou que o direito à cidadania constitui um “status” permanente e imprescritível, salvo extinção por renúncia do requerente (e ascendentes), portanto executável a qualquer momento, mesmo em caso de morte do ascendente que transmite o direito (Cass. n. 6205 / 2014; n. 20870 / 2011; n. 18089/2009).
À luz dos princípios fundamentais do procedimento administrativo (Artigo 3 do Decreto Presidencial n. 362 de 18/04/1994) que estabelece o prazo máximo para conclusão do processo administrativo em 730 dias, as filas dos consulados geram absoluta incerteza no acolhimento do pedido apresentado pelos requerentes.
Nos termos do Artigo 2, lei n. 241/1990, de fato, os procedimentos relativos à administração pública do Estado italiano devem ser concluídos dentro de determinados prazos. Por isso, a incerteza quanto à definição do pedido de reconhecimento do status civitatis italiano jure sanguinis equivale a uma recusa em reconhecer o direito, justificando o interesse em recorrer à proteção judicial. A aplicação destes princípios foi aprovada pelo Tribunal Civil de Roma no acórdão de 18/04/2018.
Apesar da clara tendência favorável à causas deste tipo, o quadro das decisões não é unívoco: em outra decisão, o Tribunal Civil de Roma declarou o pedido inadmissível, pois não existe uma lei específica que permita a avaliação judicial da cidadania jure sanguinis (Tribunal Civil de Roma, 23/09/2016).
A ação, portanto, apresenta alguns riscos que devem ser considerados pelo requerente para poder definir a sua opção de modo racional, pesando todos os prós e contras (mesmo que marginais).