Como sabemos, a chamada Lei Tajani trouxe mudanças importantes nas regras de transmissão da cidadania italiana para filhos menores de cidadãos italianos nascidos no exterior.
A principal alteração é o fim da automaticidade da cidadania italiana por nascimento nesses casos, especialmente quando o menor já possuía outra cidadania antes do nascimento.
Cidadania italiana deixa de ser automática
Com a nova legislação, a cidadania italiana não é mais atribuída automaticamente. Agora, ela deverá ser adquirida por meio de uma declaração de vontade dos pais, passando a ser considerada um “benefício de lei” e não mais um direito automático por nascimento (ius sanguinis).
Outro ponto importante é que os menores que adquirirem a cidadania dessa forma não poderão transmiti-la aos seus filhos, interrompendo a continuidade do chamado status civitatis.
Prazos para solicitação da cidadania italiana
A nova lei também estabelece prazos específicos e relativamente curtos para que os pais apresentem a declaração de vontade junto ao consulado italiano competente.
Existem duas situações distintas:
CASO 1: filhos menores nascidos até 24 de maio de 2025
Para filhos de cidadãos italianos que já eram menores de idade na data de entrada em vigor da lei (24/05/2025), os pais poderão apresentar a declaração:
- Até 23h59 (horário de Roma) de 31 de maio de 2029
- Com toda a documentação completa e correta
CASO 2: filhos menores nascidos após 24 de maio de 2025
Para filhos nascidos após essa data:
- A declaração deverá ser apresentada em até 3 anos após o nascimento
- Ou em até 3 anos a partir do reconhecimento da filiação (em casos de adoção)
Agendamento no consulado italiano
O agendamento para apresentação da documentação deve ser feito exclusivamente pelo portal oficial Prenot@mi.
Documentos necessários (CASO 1)
No dia do atendimento no consulado, será necessário apresentar:
a) Declaração de vontade de aquisição da cidadania italiana
Deve ser preenchida e assinada no próprio consulado, na presença de um funcionário responsável.
b) Certidão de nascimento do menor
- Em inteiro teor
- Emitida nos últimos 12 meses
- Apostilada (Convenção da Apostila de Haia)
- Traduzida para o italiano por tradutor juramentado (com apostila na tradução)
- Acompanhada de documento de identidade válido de ambos os pais (RG, identidade italiana ou passaporte)
b.1) Situações específicas (pais não casados ou nascimento antes do casamento civil)
Caso a certidão de nascimento não contenha a informação equivalente a “foram declarantes os pais”, será necessário apresentar:
- Escritura pública de declaração de filiação feita pelo genitor que não consta como declarante
- Presença do menor, caso tenha mais de 14 anos
- Documento apostilado e traduzido por tradutor juramentado (também com apostila)
Se ambos os pais constarem como declarantes na certidão, não será necessário apresentar essa declaração adicional.
Documentação para o CASO 2
Para os menores nascidos após 24 de maio de 2025, o procedimento e os documentos exigidos são os mesmos do CASO 1.
A única diferença é o prazo: o pedido deve ser feito até que a criança complete 3 anos de idade.
Fonte: Consolato Generale d’Italia di Porto Alegre
Cordiali saluti
Pericles Puccini – Soggiorno Italiano