Lei Tajani: mudanças na cidadania italiana para filhos menores nascidos no exterior

A Lei Tajani retirou a automaticidade na transmissão da cidadania italiana aos filhos menores, sendo desde então, "adquirida" por meio de declaração de vontade assinada pelos pais. Veja mais detalhes do procedimento.
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Como sabemos, a chamada Lei Tajani trouxe mudanças importantes nas regras de transmissão da cidadania italiana para filhos menores de cidadãos italianos nascidos no exterior.

A principal alteração é o fim da automaticidade da cidadania italiana por nascimento nesses casos, especialmente quando o menor já possuía outra cidadania antes do nascimento.

Cidadania italiana deixa de ser automática

Com a nova legislação, a cidadania italiana não é mais atribuída automaticamente. Agora, ela deverá ser adquirida por meio de uma declaração de vontade dos pais, passando a ser considerada um “benefício de lei” e não mais um direito automático por nascimento (ius sanguinis).

Outro ponto importante é que os menores que adquirirem a cidadania dessa forma não poderão transmiti-la aos seus filhos, interrompendo a continuidade do chamado status civitatis.

Prazos para solicitação da cidadania italiana

A nova lei também estabelece prazos específicos e relativamente curtos para que os pais apresentem a declaração de vontade junto ao consulado italiano competente.

Existem duas situações distintas:

CASO 1: filhos menores nascidos até 24 de maio de 2025

Para filhos de cidadãos italianos que já eram menores de idade na data de entrada em vigor da lei (24/05/2025), os pais poderão apresentar a declaração:

  • Até 23h59 (horário de Roma) de 31 de maio de 2029
  • Com toda a documentação completa e correta

CASO 2: filhos menores nascidos após 24 de maio de 2025

Para filhos nascidos após essa data:

  • A declaração deverá ser apresentada em até 3 anos após o nascimento
  • Ou em até 3 anos a partir do reconhecimento da filiação (em casos de adoção)

Agendamento no consulado italiano

O agendamento para apresentação da documentação deve ser feito exclusivamente pelo portal oficial Prenot@mi.

Documentos necessários (CASO 1)

No dia do atendimento no consulado, será necessário apresentar:

a) Declaração de vontade de aquisição da cidadania italiana

Deve ser preenchida e assinada no próprio consulado, na presença de um funcionário responsável.

b) Certidão de nascimento do menor

  • Em inteiro teor
  • Emitida nos últimos 12 meses
  • Apostilada (Convenção da Apostila de Haia)
  • Traduzida para o italiano por tradutor juramentado (com apostila na tradução)
  • Acompanhada de documento de identidade válido de ambos os pais (RG, identidade italiana ou passaporte)

b.1) Situações específicas (pais não casados ou nascimento antes do casamento civil)

Caso a certidão de nascimento não contenha a informação equivalente a “foram declarantes os pais”, será necessário apresentar:

  • Escritura pública de declaração de filiação feita pelo genitor que não consta como declarante
  • Presença do menor, caso tenha mais de 14 anos
  • Documento apostilado e traduzido por tradutor juramentado (também com apostila)

Se ambos os pais constarem como declarantes na certidão, não será necessário apresentar essa declaração adicional.

Documentação para o CASO 2

Para os menores nascidos após 24 de maio de 2025, o procedimento e os documentos exigidos são os mesmos do CASO 1.

A única diferença é o prazo: o pedido deve ser feito até que a criança complete 3 anos de idade.

Fonte: Consolato Generale d’Italia di Porto Alegre

Cordiali saluti

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