A Soggiorno Italiano é uma agência que aplica sua vasta experiência em diversos serviços como: cidadania italiana administrativa e judicial, pesquisa genealógica e busca de documentos italianos, tradução juramentada, apostilamento de documentos italianos para utilização em processos de retificação no Brasil, conversão da CNH para a patente di guida italiana, entre outros.
Cidadania jure sanguinis
Quem tem direito?
O reconhecimento da cidadania italiana por descendência (jure sanguinis) é um processo administrativo em que o requerente deve comprovar sua ligação de sangue com o imigrante italiano (Dante Causa) através da documentação que listamos abaixo. A transmissão do direito se dá a partir do ascendente italiano aos filhos, netos, bisnetos, sem interrupção e sem limite de gerações.
Neste processo existem 2 restrições: quando o Dante Causa faleceu antes do advento do Regno d`Italia (unificação italiana), ou quando o recorrente descende de mulher italiana nascida antes de 1948, casada com cidadão estrangeiro (no nosso caso brasileiro): têm direito à cidadania italiana apenas os filhos de mulher italiana nascidos a partir de 01/01/1948 e seus descendentes. Se você se encontra nesta situação. Veja aqui como proceder.
Documentação necessária
- Certidões de nascimento, casamento do ascendente italiano (as brasileiras em inteiro teor);
- Certidão de batismo autenticada pela Curia Vescovile se ocorrido antes da unificação da Itália em 1871, porém em algumas regiões da Itália, principalmente no Sul, já existiam os registros civis muito antes desta data;
- Certidões de estado civil brasileiras em inteiro teor: nascimento, casamento e eventuais óbitos com tradução juramentada e apostiladas (ou religiosas se anteriores à 15/11/1889);
- Certidões de nascimento e casamento do requerente e nascimento dos filhos menores de idade (até 16 anos);
- Certidão Negativa de Naturalização do ascendente italiano, com indicação da data de nascimento, nome dos pais e eventuais diferenças de nome que constem em todas as certidões de estado civil brasileiras;
- Autenticação da CNN feita no próprio site do Ministério da Justiça (verificar o link abaixo);
- Todos os documentos deverão ser traduzidos por tradutor juramentado e apostilados (os originais deverão estar unidos com as devidas traduções também apostiladas);
- As traduções se feitas na Itália não precisam ser apostiladas. Mais informações aqui.
- As certidões brasileiras e italianas devem ter no máximo 6 meses a contar da data de EMISSÃO;
- Não aceitamos certidões auto-declaradas;
- Certidões supridas somente após verificação.
Análise documental
O primeiro passo é nos enviar todos os documentos que listamos aqui para que possamos analisá-los. Estes documentos devem ser enviados para o email: contato@soggiornoitaliano.it em formato PDF, por ordem cronológica, do Dante Causa (o imigrante) até requerente e seus filhos menores, juntamente com a o modelo de relação cronológica que você baixa por aqui.
Se desejar uma análise completa de modo que você possa utilizar a sua documentação em qualquer comune italiano ou consulado, clique aqui para obter mais informações.
Retificações
Se houver a necessidade de retificações dos documentos apresentados, você poderá contar com nossos advogados no Brasil que têm ampla experiência nestas práticas.
Divórcio
Caso o interessado seja divorciado através sentença judicial, será necessário apresentar, além da própria certidão de nascimento e de casamento, os seguintes documentos relativos ao divórcio:
- Petição Inicial;
- Certidão de objeto e pé.
- Ata de instrução e julgamento;
- Sentença;
- Trânsito em Julgado.
Caso o divórcio tenha sido realizado mediante escritura pública registrada em cartório será necessário apresentar certidão integral da relativa escritura a ser solicitada ao cartório competente.
IMPORTANTE: A documentação relativa ao divórcio deve ser apresentada somente se o divórcio for relativo ao próprio recorrente. Se o divórcio é relativo aos pais ou avós do interessado não será necessário apresentar tal documentação.
Residência
Assim como é o consulado o local obrigatório para o descendente que mora no Brasil fazer o seu reconhecimento, o comune italiano é o local para o requerente que mora Itália apresentar o seu pedido, neste caso a inscrição no APR (Anagrafe della Popolazione Residente) do comune de residência passa a ser condição essencial para iniciar o processo de reconhecimento da cidadania em solo italiano. Abaixo, de forma resumida, explicamos como é o procedimento.
Início do processo
Só é possível fazer o processo na Itália pessoalmente e sendo residente numa cidade italiana.
Registro da residência
Pela lei italiana é preciso estabelecer residência dentro dos critérios estabelecidos pelos comuni italianos para ter direito ao pedido de reconhecimento de cidadania jure sanguinis. O comune tem até 45 dias para confirmar a iscrizione anagrafica do requerente.
Tempo do processo
A partir do momento em que o requerente está inscrito na APR (Anagrafe della Popolazione Residente) e após à apresentação da domanda di riconoscimento da cidadania italiana, o Stato Civile tem até 180 dias para finalizar o processo, descontando os prazos de etapas que não competem ao próprio comune, como os pedidos de Non Rinuncia aos Consulados, por exemplo. Depois da transcrição dos documentos (momento em que o requerente torna-se de fato cidadão italiano), se procede com o pedido da CIE, a Carta d`Identità Elettronica. Clique aqui para mais detalhes.
Serviços
- Antes de chegar à Itália analisamos os documentos a serem apresentados;
- Pedido do Codice Fiscale junto à Agenzia delle Entrate;
- Preparação do formulário do pedido de residência com os documentos necessários junto ao Ufficio Anagrafe;
- Preparação dos formulários de solicitação da cidadania italiana e organização da pasta com os certificados para serem apresentados ao Ufficio di Stato Civile;
- Chegada da Non Rinuncia;
- Pedido Nulla Osta ao comune de nascimento do Dante Causa;
- Transcrição dos documentos;
- Acompanhamento para a emissão da carta d´identità italiana;
- Assessoria para o procedimento de inscrição no registro dos italianos residentes no exterior (AIRE) junto ao consulado italiano do seu lugar de futura residência fora da Itália.
- Acompanhamento para emissão do passaporte quando possível.