Conversão da CNH
Desde já informamos que a nova CNH passou a ser conversível a partir de 22 de fevereiro (2019). A informação veio do Senador Ricardo Merlo, Subsecretário de Estado do Ministério das Relações Exteriores da Itália, na quinta feira, dia 10 de janeiro de 2019. Logo, podemos constatar que não se trata de uma “fake news”, pois no site do MIT, Ministero delle Infrastrutture e dei Trasporti já foi publicado o protocolo/edital (baixe aqui).
Inegavelmente, boa parte da comunidade brasileira na Itália aguardava ansiosa por esta notícia, pois são muitos os que já tem a nova CNH em mãos (com QR Code). Como resultado, eram impedidos de dirigir e/ou de exercer suas profissões.
Em síntese, esta situação foi gerada por conta de um “descuido” do governo brasileiro, que não contemplou no acordo bilateral (de janeiro de 2018) o novo modelo de CNH, adotado ainda em 2017, pela resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamentou apenas as habilitações emitidas entre 2006 e 2016.
Em conclusão, o acordo Brasil-Itália sobre Conversão de Carteiras de Motorista prevê que os nacionais de um dos países que residem no outro país podem pedir a conversão da carteira sem submeter-se à exames teóricos e práticos, nas categorias A e B.
Novo modelo da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) foi incluído no acordo de conversão entre Brasil e Itália
A seguir, veja quais os requisitos e documentos para solicitar a conversão:
1) Pedido por escrito no modelo mod. TT2112 (baixe aqui) distribuído nas “motorizzazioni”, ACI (Autobile Club Italiano) ou nas autoescolas;
2) Depósitos de 10,20 euros na conta corrente 9001 e de 32 euros na conta corrente 4028. Os comprovantes devem ser colados nos espaços apropriados do formulário acima descrito;
3) “Dichiarazione sostitutiva di certificazione” (baixe aqui) com a indicação da:
- Residência atual;
- Data e local da primeira aquisição de residência em Itália, especificando o país estrangeiro de origem.
4) Da mesma forma é pedido um Atestado Médico com foto (com data não anterior à três meses) emitido pelo Médico de base e conveniados;
5) Duas fotografias padrão “tessera”;
6) CNH válida original e uma fotocópia da mesma;
7) Tradução juramentada da CNH, peça um orçamento!
8) Em contrapartida, os cidadãos extra-comunitários devem também apresentar o permesso di soggiorno ou a carta di soggiorno seja no momento da apresentação do pedido como no momento da retirada da “Patente di Guida”. Igualmente, são válidos também os recibos dos “permessi” acima citados;
9) Fotocópia da “carta d`identità” italiana;
10) Fotocópia do “Codice Fiscale”.
Em resumo, são estas as informações principais para obter a conversão da sua CNH. Clique aqui para solicitar um orçamento de assessoria neste processo!
Pericles Puccini – Soggiorno Italiano
Clique aqui para mais detalhes – site Ministério dos Transportes italiano