Prezados, eu costumo construir as minhas convicções a frio, deixando-as em “banho-maria”, lendo, pesquisando, estudando, refletindo e recolhendo opiniões de colegas que considero competentes, antes de comentá-las em público, sobretudo no âmbito profissional.
Confesso que no começo acreditava que ajuizar logo após a decretação da “Lei Tajani” era uma “mossa azzardata” (temerária), mesmo com a certeza dos perfis de ilegalidade constitucional da mesma. Mas com os últimos acontecimentos (questão da Ordinanza di Torino) e após debruçar-me sobre o tema, estou convicto de que o momento de ajuizar é agora.
Porém, essa decisão não é para todos. Hoje a cidadania italiana se tornou muito mais complexa, afastando os “curiosos”.
Aos que me procuram, tenho expressado a opinião acima, mas antes dar os motivos que me convencem a impugnar o “decretino”, peço ao meu interlocutor que responda para si quatro perguntas:
1) A cidadania italiana é algo além do passaporte, é ligada ao orgulho familiar, um resgate histórico que fortalece as raízes?
2) A cidadania pode trazer benefícios profissionais e novas experiências de vida?
3) Tem consciência dos riscos de um processo judicial nestas circunstâncias?
4) É um investimento que cabe tranquilamente no orçamento familiar?
Se o meu interlocutor responder sim às quatro perguntas, podemos seguir com os motivos de ajuizar agora:
Tendencialmente, como aconteceu com a Ordinanza di Torino (veja no link abaixo), outros juízes remeterão à Corte Constitucional processos ajuizados após a promulgação da Lei 74/2025 (Lei Tajani), podendo ocasionar inclusive uma antecipação da análise por parte da mesma (presume-se que o prazo médio seja de 8/9 meses). Se acontecer o que esperamos, ou seja, decretada a inconstitucionalidade da Lei Tajani, a decisão valerá para todos os processos ajuizados (erga omnes).
Mas se o interessado não estiver neste grupo, terá que partir do zero, levar ao menos 6 meses para finalizar a pasta e ajuizar com milhares de outros processos com prazos certamente muito longos e a mercê de um cenário (arrisco a dizer) de caos.
Outro aspecto importante, para quem imagina uma volta da cidadania pela via administrativa a todos os oriundi, é que o DDL 2369 (veja o projeto integral no link abaixo), que está tramitando no parlamento, propõe, que entre outras coisas, criar um escritório central junto a Farnesina, para a análise dos pedidos de cidadania do mundo inteiro, num novo prazo de 4 anos.
Não ouso imaginar, conhecendo a burocracia italiana, o prazo efetivo de um procedimento feito nestas condições. Para ter ideia, somente o consulado de São Paulo hoje conta aproximadamente com o mesmo número de funcionários que o DDL acima propõe. Deixo que vocês tirem sua próprias conclusões.
Cordiali saluti
Pericles Puccini – Soggiorno Italiano