Tribunal de Turim envia à Corte Constitucional questionamento sobre a Lei 74/2025

O Tribunal de Turim acolheu de modo pleno a questão de inconstitucionalidade levantada num recurso apresentado após o anúncio do Decreto Tajani de 28 de março de 2025. Veja os detalhes.
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Carissimi

No dia 25 de junho, o Tribunal de Turim tomou uma decisão importantíssima. Acolheu de modo pleno a questão de inconstitucionalidade levantada num recurso apresentado após o anúncio do Decreto Tajani (ou Decreto della Vergogna) de 28 de março de 2025, ou seja, quando o decreto acima já estava em vigência (D.L. 36/2025, convertido na Lei 74/2025).

Essa é uma notícia espetacular, pois não havia previsão de uma manifestação tão significativa com pouco menos de três meses da entrada em vigor da nova lei. Visto a rapidez do procedimento e num contexto, ao menos assim imaginamos, de poucos recursos ajuizados, o mesmo nos sinaliza um quadro de cauteloso otimismo num cenário ainda incerto

O texto que reproduzimos aqui abaixo espelha exatamente a linha argumentativa dos nossos advogados, que desde o início têm colocado em cheque (à luz da constituição) diversos aspectos da nova lei. A decisão nos tranquiliza, pois manda um forte sinal de que o Poder Judiciário está atento aos efeitos danosos da reforma sobre os direitos dos italianos nascidos no exterior.

E mais, a decisão acima enrobustece ainda mais a linha argumentativa dos nossos processos, aumentando a nossa confiança nos recursos que iremos ajuizar daqui para frente, esperando que outras decisões semelhantes venham se juntar à decisão supracitada.

O reconhecimento, por parte de um Tribunal, dá relevância à questão de inconstitucionalidade e pode representar um incentivo decisivo para quem ainda avalia se deve iniciar ou dar continuidade ao processo de reconhecimento da cidadania.

Estaremos atentos ao desenrolar da questão e manteremos todos vocês atualizados sobre o tema.

Cordiali saluti

Pericles Puccini – Soggiorno Italiano

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Foto de Pericles Puccini

Pericles Puccini

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