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Estrangeiros na Itália podem adquirir a cidadania mediante decreto presidencial, após um período que vai de 3 a 10 anos de residência. Consulte a Soggiorno Italiano para orientações
Cidadãos estrangeiros residentes na Itália podem solicitar a cidadania italiana concedida por meio de decreto firmado pelo Presidente da República, sob proposta do Ministro do Interior. O prazo de residência varia de 3 a 10 anos, conforme a condição jurídica do requerente. Contate a Soggiorno Italiano para receber um parecer preliminar sobre o seu caso e, se necessário, as orientações detalhadas para proceder com o pedido junto às autoridades italianas.
Os horários disponíveis serão os seguintes: TERÇA e QUINTA