Sim, a nova Lei reabre as possibilidades para ex-cidadãos que perderam a cidadania até 15/08/1992 (o caso em tela diz respeito sobretudo à ítalo-americanos). O espaço temporal para solicitar reaquisição da cidadania é entre 01/07/2025 e 31/12/2027
Não, as regras seguem as mesmas ao menos até que o DDL n. 1450 seja aprovado no Parlamento. O mesmo traz propostas de alteração, restringindo a naturalização aos casais que moram na Itália e somente após 4 anos de casamento, ao invés dos 2 anos atuais.
Sim, desde que o requerente seja filho ou neto de italiano que não tenha tido outra cidadania antes do nascimento dos descendentes. A circular K28 continua em vigência e, apesar do suposto fim das filas, a via presencial ainda é o meio mais rápido de reconhecer a cidadania italiana.
Para quem não é filho e neto de italianos, a via judicial é o único modo de fazer valer um direito consumado com o nascimento. É possível ajuizar um processo nos tribunais italianos contra a Lei 74/2025, arguindo a inconstitucionalidade da mesma sob diversos aspectos. Ainda não há jurisprudência consolidada, mas, à luz de renomados juristas, a Lei Tajani é ilegal. Com o passar do tempo teremos um cenário mais claro. Siga os nossos canais para se manter atualizado.
Os horários disponíveis serão os seguintes: TERÇA e QUINTA