Você tem cidadania italiana, mas seu marido, sua esposa ou seus filhos não têm?
Essa situação é muito mais comum do que parece e costuma gerar uma das primeiras dúvidas de quem começa a planejar uma mudança para a Itália:
Podemos nos mudar juntos mesmo que apenas um membro da família seja cidadão italiano?
Em muitos casos, sim.
A cidadania italiana de um dos membros da família pode permitir que determinados familiares estrangeiros acompanhem ou se reúnam a ele na Itália. Mas isso não significa que todos se tornem automaticamente cidadãos italianos, nem que seja suficiente comprar as passagens e resolver toda a documentação depois da chegada.
Quando a mudança envolve uma família com nacionalidades diferentes, é importante entender antecipadamente a situação de cada integrante, quais documentos preparar e qual será a sequência dos procedimentos antes e depois da chegada à Itália.
Quem é considerado familiar do cidadão italiano?
Para os efeitos da legislação europeia e italiana sobre residência dos familiares, estão entre as principais categorias previstas:
- o cônjuge;
- o parceiro de uma união registrada, nas condições previstas pela legislação aplicável;
- os descendentes diretos com menos de 21 anos ou que estejam a cargo, inclusive os do cônjuge ou parceiro;
- os ascendentes diretos que estejam a cargo, inclusive os do cônjuge ou parceiro.
Isso significa que a existência de um vínculo familiar, por si só, não resolve todas as situações.
Um filho menor, por exemplo, encontra-se em uma situação diferente daquela de um filho adulto economicamente independente. Da mesma forma, pais e sogros podem estar sujeitos a requisitos específicos relacionados à dependência econômica.
Por isso, antes de organizar a mudança, o primeiro passo é identificar qual é exatamente o vínculo familiar e qual regime jurídico se aplica ao caso concreto.
Meu marido ou minha esposa não tem cidadania italiana. Pode morar comigo na Itália?
Em princípio, sim, desde que a família cumpra os requisitos previstos pela legislação.
Um dos exemplos mais frequentes é o de um brasileiro que possui cidadania italiana e decide posteriormente mudar-se para a Itália acompanhado do cônjuge brasileiro que não possui cidadania europeia.
Nesse caso, não estamos falando de conceder automaticamente cidadania italiana ao cônjuge.
Estamos falando inicialmente de regularizar o direito de residência do familiar estrangeiro na Itália.
São duas coisas diferentes.
O vínculo com o cidadão italiano pode permitir a regularização da permanência do familiar na Itália. Por outro lado, uma eventual aquisição da cidadania italiana segue procedimento, requisitos e prazos próprios.
E os filhos?
Aqui é necessário fazer uma distinção ainda mais importante.
Nem todo filho de cidadão italiano nascido no exterior deve ser considerado automaticamente cidadão italiano.
As mudanças introduzidas na legislação da cidadania italiana em 2025 alteraram significativamente as regras aplicáveis às pessoas nascidas no exterior.
Por isso, uma família pode chegar à situação aparentemente estranha — mas juridicamente possível — de ter um dos pais cidadão italiano e um ou mais filhos que ainda não possuam a cidadania italiana.
Para filhos menores, é preciso verificar primeiro se existe possibilidade de reconhecimento ou aquisição da cidadania italiana conforme a legislação atualmente em vigor, inclusive, quando aplicável, pelas novas hipóteses de aquisição por benefício de lei.
Quando o filho não for cidadão italiano, será necessário analisar sua posição como familiar estrangeiro do cidadão italiano.
Essa análise deve ocorrer antes da mudança, porque o resultado pode alterar tanto a documentação necessária quanto os procedimentos posteriores na Itália.
É necessário pedir visto antes de sair do Brasil?
Esse é um dos pontos que mais exigem atenção.
Desde 1º de junho de 2024, a administração italiana passou a prever o visto nacional de tipo D por motivos familiares para determinados familiares estrangeiros de cidadãos italianos ou de outros países da União Europeia que pretendam transferir-se para a Itália para fins de reunificação familiar.
Não se trata do mesmo procedimento de ricongiungimento familiare normalmente utilizado pelo cidadão extracomunitário residente na Itália: para os familiares abrangidos pelo regime do cidadão italiano/UE, não se prevê o tradicional nulla osta do Sportello Unico per l’Immigrazione.
No caso específico dos cidadãos brasileiros, entretanto, é importante verificar previamente as instruções do Consulado italiano territorialmente competente, inclusive porque podem existir orientações administrativas específicas quanto à necessidade do visto antes da partida.
Uma coisa é entrar na Itália para uma viagem de curta duração.
Outra é organizar uma transferência de residência para viver junto ao familiar italiano.
Por isso, quando o objetivo é uma mudança definitiva, não recomendamos simplesmente presumir que as regras aplicáveis a uma viagem turística sejam suficientes para organizar a transferência de toda a família.
O EES mudou a forma de registrar a entrada na Europa
Desde 2026, outro elemento passou a fazer parte do planejamento da chegada: o Entry/Exit System (EES).
O novo sistema europeu registra eletronicamente a entrada e a saída de nacionais de países terceiros abrangidos pelo sistema e substitui progressivamente o antigo controle baseado no carimbo físico colocado no passaporte.
Na prática, isso significa que um familiar brasileiro pode chegar ao espaço Schengen e não receber o tradicional carimbo de entrada no passaporte, porque o sistema registrou eletronicamente sua entrada.
Essa mudança é recente e possui reflexos práticos importantes.
Durante muitos anos, o carimbo no passaporte também serviu como elemento documental para demonstrar quando e por onde o estrangeiro havia ingressado no território.
Agora, com a substituição desse mecanismo pelo registro eletrônico, é importante verificar como documentar a entrada nos procedimentos administrativos posteriores perante as autoridades italianas, inclusive quando estiver em discussão a eventual necessidade de dichiarazione di presenza.
Por se tratar de uma transição recente entre o antigo sistema de carimbos e o novo registro eletrônico europeu, é necessário verificar a orientação conforme a situação concreta e a autoridade competente no momento da chegada.
Para quem está planejando uma mudança definitiva, portanto, esse é mais um motivo para não deixar a organização documental somente para depois do desembarque.
A família precisa necessariamente chegar toda junta?
Não.
Dependendo do projeto de mudança, chegar em momentos diferentes pode inclusive ser uma estratégia mais organizada.
Imagine uma família formada por um cidadão italiano, seu cônjuge brasileiro e filhos que ainda não possuem cidadania italiana.
Se todos chegam simultaneamente, várias providências podem começar ao mesmo tempo: definição da moradia, residência do cidadão italiano, documentação da presença dos familiares estrangeiros, eventual declaração de hospedagem e procedimentos perante Comune e Questura.
Isso não significa necessariamente que a chegada conjunta seja juridicamente impossível.
Significa, porém, que ela pode concentrar diversas providências administrativas nos primeiros dias da mudança.
Em determinadas situações, portanto, pode ser conveniente estruturar a transferência em duas etapas.
Primeira etapa: chegada do cidadão italiano
O cidadão italiano chega primeiro, estabelece-se no imóvel destinado à família e inicia os procedimentos necessários para sua própria inscrição anagráfica.
Nesse período, também é possível organizar documentos, verificar a situação do imóvel e preparar as condições administrativas para a chegada dos demais integrantes da família.
Segunda etapa: chegada dos familiares estrangeiros
O cônjuge e os demais familiares extracomunitários chegam posteriormente, quando já existe uma situação habitacional e administrativa mais definida na Itália.
Com isso, a família pode iniciar os procedimentos relacionados à hospedagem, presença no território, residência e regularização do familiar a partir de uma estrutura previamente organizada.
Não existe uma fórmula única válida para todas as famílias.
Mas existe uma diferença importante entre viajar todos juntos e planejar juridicamente a chegada de cada integrante da família.
O que acontece depois da chegada à Itália?
A chegada ao território italiano é apenas uma etapa.
Quando a família pretende efetivamente estabelecer-se no país, começam os procedimentos administrativos italianos.
Dependendo da composição familiar e da situação concreta, podem entrar nessa fase:
- documentação da entrada e da presença no território;
- dichiarazione di ospitalità, quando aplicável;
- definição da moradia;
- inscrição da residência junto ao Comune;
- procedimento perante a Questura para o familiar estrangeiro;
- regularização dos documentos de estado civil;
- inscrição no sistema de saúde, quando presentes os requisitos;
- demais procedimentos relacionados ao estabelecimento da família.
A sequência correta pode variar conforme a situação.
Por isso, não recomendamos analisar separadamente “residência”, permesso, “hospedagem” e “documentos do Comune”.
Na prática, são procedimentos que frequentemente se relacionam.
Permesso di soggiorno ou carta di soggiorno?
Essa distinção merece atenção.
Durante muitos anos tornou-se comum utilizar genericamente a expressão carta di soggiorno di familiare di cittadino UE para falar da regularização de qualquer familiar estrangeiro de cidadão italiano.
Hoje, porém, essa simplificação pode levar a erro.
A legislação distingue, entre outras situações, o cidadão italiano que exerceu o direito de livre circulação no âmbito europeu daquele que não o exerceu.
Para o familiar estrangeiro de cidadão italiano que não exerceu esse direito de livre circulação, o art. 23, comma 1-bis, do Decreto Legislativo n. 30/2007 prevê atualmente um permesso di soggiorno per motivi di famiglia, com validade de cinco anos e renovável ao vencimento.
Outras situações abrangidas pelo regime europeu de livre circulação podem seguir disciplina diferente.
Portanto, antes de definir qual documento o familiar deverá solicitar perante a Questura, é necessário entender qual é a situação jurídica do próprio cidadão italiano e do familiar que o acompanha.
O familiar pode trabalhar na Itália?
A regularização como familiar de cidadão italiano não serve apenas para autorizar sua permanência física no país.
O regime jurídico aplicável à família busca permitir uma vida efetiva na Itália, incluindo, quando presentes os requisitos legais, o acesso ao trabalho.
Além disso, o permesso di soggiorno per motivi di famiglia previsto pelo art. 23, comma 1-bis, pode ser convertido em permesso por motivos de trabalho.
Na preparação de uma mudança, portanto, é importante considerar também os objetivos profissionais do cônjuge ou familiar estrangeiro, especialmente quando ele pretende iniciar ou continuar sua atividade profissional na Itália.
Quais documentos devemos preparar antes da mudança?
Não existe uma lista única que sirva para todas as famílias.
Em linhas gerais, podem ser necessários:
- passaportes válidos;
- certidão de casamento;
- certidões de nascimento dos filhos;
- documentos que comprovem o vínculo familiar;
- documentação relativa à dependência econômica, quando exigida;
- documentos italianos do cidadão italiano;
- documentação relacionada à futura residência na Itália.
Documentos brasileiros destinados a produzir efeitos perante autoridades italianas podem precisar de Apostila de Haia e tradução para o italiano, conforme o procedimento em que serão utilizados.
Por isso, o ideal é verificar tudo antes do embarque.
Descobrir somente depois da chegada que uma certidão deveria ter outro formato ou que precisava de apostilamento ou preparação diferente pode significar depender novamente de cartórios, familiares, procuradores e serviços no Brasil.
Residência não é cidadania
Essa talvez seja a confusão mais importante a evitar.
O fato de o cônjuge estrangeiro poder residir legalmente na Itália como familiar de um cidadão italiano não o transforma automaticamente em cidadão italiano.
Da mesma forma, possuir um permesso di soggiorno não equivale a possuir cidadania.
São procedimentos distintos.
O cônjuge de cidadão italiano poderá, quando preencher os requisitos legais, avaliar separadamente a aquisição da cidadania italiana em razão do casamento.
Já para os filhos, especialmente menores, é preciso verificar individualmente a situação à luz das atuais regras sobre cidadania italiana e das hipóteses de aquisição previstas pela legislação.
A mudança da família começa antes do embarque
Quando apenas uma pessoa possui cidadania italiana, é comum que toda a atenção fique concentrada nela:
passaporte italiano, AIRE, codice fiscale, residência.
Mas, para uma mudança familiar, isso é apenas parte do planejamento.
É preciso olhar para a família inteira.
Quem já é cidadão italiano e quem ainda não é?
Algum familiar precisará de visto?
Qual será o título de residência do cônjuge?
E qual é a situação dos filhos?
Os documentos brasileiros estão adequados para uso na Itália?
A família deve chegar junta ou é melhor organizar a mudança em etapas?
Onde será possível estabelecer a residência?
Por fim, qual procedimento deve começar primeiro depois da chegada?
Responder essas perguntas antecipadamente transforma uma sequência de burocracias em um verdadeiro projeto de mudança.
Como a Soggiorno Italiano pode ajudar
O Projeto Mudança para a Itália foi desenvolvido justamente para acompanhar esse processo de forma integrada.
Antes da viagem, analisamos a composição familiar e a situação documental de cada integrante. A partir disso, ajudamos a organizar o planejamento dos procedimentos necessários.
Isso inclui avaliar não apenas o que fazer, mas também em que ordem fazer.
Dependendo do caso, o planejamento pode envolver desde a preparação dos documentos brasileiros até a definição da sequência de chegada dos familiares, a residência na Itália e os procedimentos posteriores perante Comune e Questura.
Na Itália, podemos acompanhar as etapas relacionadas ao estabelecimento da família e, quando contratado, também a busca de uma moradia adequada.
Para famílias compostas por cidadãos italianos e familiares estrangeiros, portanto, o objetivo é especialmente importante:
Planejar a mudança considerando a situação jurídica de cada integrante da família, e não apenas a cidadania de quem possui o passaporte italiano.
Soggiorno Italiano
A ponte entre você e a Itália.
Pericles Puccini
Este artigo possui caráter informativo. A documentação, os requisitos e os procedimentos podem variar conforme a nacionalidade, o vínculo familiar, a situação do cidadão italiano, a repartição consular e as autoridades italianas competentes, além das circunstâncias específicas de cada família.
