DÚVIDAS SOBRE A NOVA LEI

A nova Lei praticamente põe fim à cidadania automática para nascidos no exterior com outra cidadania. Quem nasceu fora da Itália e tem outra nacionalidade, não recebe mais a cidadania italiana automaticamente, mesmo que antes tivesse direito.
Sim, há casos em que ainda é possível obter a cidadania italiana, veja:
a) Pedido com documentação completa apresentado até 27/03/2025
a-bis) Agendamento confirmado pelo Comune até 27/03/2025
Inclui também agendamentos feitos nos consulados até 27/03/2025, mesmo que a data da entrega dos documentos esteja marcada para depois (ex: 10/11/2025), ou que o agendamento tenha sido cancelado – neste caso, o consulado deverá reagendar
b) Ação judicial ajuizada até 27/03/2025
c) Pai/mãe/avô que tinha somente cidadania italiana na data do nascimento do descendente
d) Pai/mãe italiano residiu 2 anos consecutivos na Itália antes do nascimento do filho
Os filhos menores de italianos por nascimento com outra cidadania terão direito à cidadania por “Benefício de Lei”:
a) Pais devem apresentar uma “declaração de vontade” em modo presencial
b) O menor precisa:
Morar na Itália por 2 anos contínuos ou que a declaração seja feita até 1 ano após nascimento/reconhecimento
c) Pagar a taxa obrigatória: € 250 por menor
Sim, a Lei estabelece um prazo extra para filhos de cidadãos reconhecidos (veja no item 2, letras a, a-bis e b)
a) Se o filho for menor em 24/05/2025, os pais podem apresentar a declaração até 31/05/2026
b) Se atingir a maioridade até lá, o próprio filho pode fazer a “declaração de vontade”
Também devem pagar os € 250 por menor.
Os filhos menores de cidadãos italianos que acumulam outra cidadania não transmitem mais a cidadania aos próprios filhos, pois serão reconhecidos por “Benefício de Lei” (equivalente a uma naturalização)
Filhos de pais que ADQUIREM ou READQUIRAM a cidadania, precisam morar 2 anos na Itália antes da naturalização do pai/mãe, ou, se tiverem menos de 2 anos, residir desde o nascimento

Sim, a nova Lei reabre as possibilidades para ex-cidadãos que perderam a cidadania até 15/08/1992 (o caso em tela diz respeito sobretudo à ítalo-americanos). O espaço temporal para solicitar reaquisição da cidadania é entre 01/07/2025 e 31/12/2027

Não, as regras seguem as mesmas ao menos até que o DDL n. 1450 seja aprovado no Parlamento. O mesmo traz propostas de alteração, restringindo a naturalização aos casais que moram na Itália e somente após 4 anos de casamento, ao invés dos 2 anos atuais.

Sim, desde que o requerente seja filho ou neto de italiano que não tenha tido outra cidadania antes do nascimento dos descendentes. A circular K28 continua em vigência e, apesar do suposto fim das filas, a via presencial ainda é o meio mais rápido de reconhecer a cidadania italiana.

Para quem não é filho e neto de italianos, a via judicial é o único modo de fazer valer um direito consumado com o nascimento. É possível ajuizar um processo nos tribunais italianos contra a Lei 74/2025, arguindo a inconstitucionalidade da mesma sob diversos aspectos. Ainda não há jurisprudência consolidada, mas, à luz de renomados juristas, a Lei Tajani é ilegal. Com o passar do tempo teremos um cenário mais claro. Siga os nossos canais para se manter atualizado.

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