Acquisto automatico della cittadinanza italiana

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La cittadinanza italiana può essere ottenuta automaticamente attraverso residenza, matrimonio o altre circostanze specifiche.

Oltre alla cittadinanza italiana ottenuta tramite concessione dello stato (residenza e matrimomnio), Si puo acqisrula in automatico nelle seguente condizioni:

  1. Per nascita da genitore italiano: si parla di “jure sanguinis”, ovvero per discendenza diretta da almeno un genitore in possesso della cittadinanza italiana. Un bambino è italiano se almeno uno dei genitori è italiano;
  2. Per nascita sul territorio italiano: un bambino nato in Italia da genitori ignoti o apolidi o stranieri appartenenti a Stati la cui legislazione non preveda la trasmissione della cittadinanza dei genitori al figlio nato all’estero acquista la cittadinanza italiana. È inoltre considerato cittadino per nascita il figlio di ignoti trovato nel territorio della Repubblica, se non venga provato il possesso di altra cittadinanza;
  3. Per adozione: il minore straniero adottato da cittadino italiano acquista la cittadinanza di diritto; per riconoscimento o dichiarazione giudiziale della filiazione: se un cittadino italiano riconosce, in un momento successivo alla nascita, un figlio minorenne, questi acquista automaticamente la cittadinanza italiana. Se maggiorenne, questi conserva la propria cittadinanza ma può (entro un anno dal riconoscimento, dalla dichiarazione giudiziale o dalla dichiarazione di efficacia del provvedimento straniero) dichiarare di scegliere la cittadinanza italiana;
  4. Per acquisto o riacquisto da parte dei genitori: il figlio minore di chi acquista o riacquista la cittadinanza italiana acquista direttamente la cittadinanza purché conviva in modo stabile ed effettivo con esso.

Se hai dubbi sulle procedure ad essere impartite, ci contatti per chiarire tutti i dubbi, e a seconda delle condizioni, avviare la pratica.

 

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