A Itália promulgou uma lei que facilita a entrada e permanência de trabalhadores estrangeiros do setor de tecnologia.
Por que trabalhar em um subúrbio americano ou em um condomínio chinês quando você pode trabalhar com vista para o litoral de Amalfi ou Positano, em uma calle de Veneza, ou ainda entre uma seção de ski e outra, nos Alpes?
A Itália introduziu uma legislação especial para os nômades digitais, simplificando as regras de entrada e permanência no país.
Quem são os nômades digitais?
A explosão da economia digital trouxe à tona essa nova categoria de trabalhadores. Geralmente são jovens, alguns millennials, entusiastas de tecnologia, viagens e aventuras. São todos aqueles jovens adultos (e não somente) que podem trabalhar em qualquer lugar do mundo, sem precisar de um local físico.
A legislação italiana define assim o conceito de nômade digital: “são cidadãos de um país não pertencente à UE que realizam trabalhos altamente qualificados através do uso de ferramentas tecnológicas que permitam trabalhar remotamente, de forma independente ou para uma empresa, mesmo que essa não possua sede em território italiano.”
Acesso e permanência facilitados na Itália
O governo está tentando atrair nômades digitais para a Itália estabelecendo regras de acesso mais simples. Na verdade, a lei introduz uma exceção na legislação em matéria de imigração, permitindo que nômades digitais entrem na Itália fora dos chamados “Decretos de Fluxo”, ou seja, um número limitado de estrangeiros não pertencentes à UE autorizados a trabalhar na Itália.
Para essa nova categoria de trabalhadores a autorização para trabalhar não é necessária, sendo suficiente um visto de entrada. Além disso, a autorização de residência é válida por um ano, desde que o trabalhador tenha seguro de saúde e pague as taxas referentes ao visto de permanência na Itália.
O Decreto Ministerial para nômades digitais
O Decreto Ministerial, aprovado pelo Ministério do Trabalho em conjunto com o Ministério das Relações Exteriores, terá a tarefa de identificar concretamente as condições para permitir que os smart workers aproveitem as facilidades de entrada em nosso país.
O decreto deverá definir:
• as categorias de trabalhadores altamente qualificados que poderão se beneficiar do visto;
• os limites mínimos de renda do requerente;
• os procedimentos necessários para verificar o trabalho a ser executado;
• as modalidades e requisitos de emissão de autorização de residência para nômades digitais.
Os nômades digitais terão, assim, de obter um visto de entrada e ter a cobertura de um seguro de saúde, para depois obterem uma autorização de residência de um ano. Importante ressaltar que o Decreto de Executivo da Lei (que deveria entrar em vigor no final de abril de 2022) ainda não foi publicado, portanto, até o momento, os detalhes e procedimentos específicos de solicitação ainda não são conhecidos.
A Soggiorno Italiano oferecerá seus serviços seja na fase do visto, seja na fase presencial na Itália. Assim que o Decreto Executivo da Lei for publicado, o divulgaremos aqui com todos os detalhes mais os serviços que iremos disponibilizar. Buon lavoro!
Pericles Puccini – Soggiorno Italiano
Texto traduzido e interpretado do artigo original: https://laborability.com/novita-per-il-lavoro/la-legge-per-lo-smart-working-degli-stranieri-in-italia#section_2